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Acesso e reutilização de registos clínicos para fins de investigação no âmbito da pandemia por COVID-19 / Rui Guimarães ...[et.al.]

In: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 41, n.º 163 (Jul-Set 2020) , p. 203-226Idioma: Português.Assunto: DIREITO MÉDICO | INVESTIGAÇÃO MÉDICA | PROTECÇÃO DA INFORMAÇÃO | PROTECÇÃO DOS DADOS Resumo: A pandemia causada pela COVID-19 coloca, como questão emergente, o conhecimento do vírus e a descoberta de uma vacina. Os registos clínicos que resultam da prestação de cuidados aos doentes infectados com COVID-19, ou com suspeitas, sintomáticos ou assintomáticos, que morreram ou sobreviveram, ou que, tão simplesmente, queremos saber se estão em condições de estar na linha da frente a prestar cuidados de saúde, ou se já adquiriram imunidade, são uma fonte indispensável para a investigação científica. A legitimidade para os investigadores terem acesso a esses registos clínicos e reutilizarem os mesmos para a investigação científica tem sido objecto de debate nos mais diferentes fóruns. A falta de informação e a desinformação sobre o acesso e reutilização dos registos clínicos, como fonte da investigação científica, no âmbito da COVID-19, levou os autores a tornarem pública a sua posição neste domínio específico, tese que se suporta integralmente no ordenamento jurídico português, cujas fontes se encontram todas no Direito Europeu, concretamente em Directivas do Parlamento Europeu e do Conselho, razão pela qual as ideias centrais aqui defendidas possam lograr aplicação em todos os Estados-Membros e não somente em Portugal.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ37366 (Browse shelf) Available

(*) CD 311.

A pandemia causada pela COVID-19 coloca, como questão emergente, o conhecimento do vírus e a descoberta de uma vacina. Os registos clínicos que resultam da prestação de cuidados aos doentes infectados com COVID-19, ou com suspeitas, sintomáticos ou assintomáticos, que morreram ou sobreviveram, ou que, tão simplesmente, queremos saber se estão em condições de estar na linha da frente a prestar cuidados de saúde, ou se já adquiriram imunidade, são uma fonte indispensável para a investigação científica. A legitimidade para os investigadores terem acesso a esses registos clínicos e reutilizarem os mesmos para a investigação científica tem sido objecto de debate nos mais diferentes fóruns. A falta de informação e a desinformação sobre o acesso e reutilização dos registos clínicos, como fonte da investigação científica, no âmbito da COVID-19, levou os autores a tornarem pública a sua posição neste domínio específico, tese que se suporta integralmente no ordenamento jurídico português, cujas fontes se encontram todas no Direito Europeu, concretamente em Directivas do Parlamento Europeu e do Conselho, razão pela qual as ideias centrais aqui defendidas possam lograr aplicação em todos os Estados-Membros e não somente em Portugal.

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