A intrigante subsistência do crime de detenção de droga para consumo, vinte anos depois da sua descriminalização / Cláudia Cruz Santos
In: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 30, n.º 1 (janeiro-abril 2020) , p. 61-83Idioma: Português.Assunto: DESPENALIZAÇÃO DA DROGA | ESTUPEFACIENTE | DETENÇÃO POLICIAL | JURISPRUDÊNCIA Resumo: 1. O problema da intrigante subsistência de um crime que o legislador quis descriminalizar. 2. A jurisprudência e as duas vias de reconhecimento da subsistência da relevância criminal da detenção de estupefacientes para consumo cuja quantidade exceda a necessária para um consumo médio individual durante 10 dias. 2.1. O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 295/03. 2.2. O Acórdão n.º 8/2008 do Supremo Tribunal de Justiça. 3. A rejeição destas correntes jurisprudenciais. 3.1. Algumas objecções comuns a ambas as soluções. 3.2. As críticas ao decidido no Acórdão n.º 295/03 do Tribunal Constitucional. 3.3. As discordâncias face à jurisprudência fixada pelo Acórdão n.º 8/2008 do Supremo Tribunal de Justiça. 4. Síntese conclusiva.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ37352 (Browse shelf) | Available |
CD 315.
1. O problema da intrigante subsistência de um crime que o legislador quis descriminalizar. 2. A jurisprudência e as duas vias de reconhecimento da subsistência da relevância criminal da detenção de estupefacientes para consumo cuja quantidade exceda a necessária para um consumo médio individual durante 10 dias. 2.1. O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 295/03. 2.2. O Acórdão n.º 8/2008 do Supremo Tribunal de Justiça. 3. A rejeição destas correntes jurisprudenciais. 3.1. Algumas objecções comuns a ambas as soluções. 3.2. As críticas ao decidido no Acórdão n.º 295/03 do Tribunal Constitucional. 3.3. As discordâncias face à jurisprudência fixada pelo Acórdão n.º 8/2008 do Supremo Tribunal de Justiça. 4. Síntese conclusiva.
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