Falsificação e burla : ainda em torno da questão do concurso de crimes / Rui Meirinhos
In: Revista do CEJ.ISSN 1645-829X. Lisboa. Nº 1 (1.º semestre 2020) , p. 107-126Idioma: Português.Assunto: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO | BURLA | CONCURSO DE CRIMES Resumo: A falsificação de um documento para cometer um crime de burla constitui uma conduta que, globalmente analisada, pode ser portadora de um ou de vários sentidos de ilicitude material, dando lugar tanto a situações de concurso efetivo como de concurso aparente, tudo dependendo do quadro factual presente no caso concreto. Neste contexto, o Acórdão do STJ n.º 10/2013 ao fixar jurisprudência no sentido da existência de um concurso efetivo – alheando-se das circunstâncias factuais e das especificidades de cada situação – abre a porta a que o mesmo facto jurídico praticado pelo agente possa ser duplamente punido, com violação dos princípios ne bis in idem, na sua dimensão material, e da proporcionalidade, na sua vertente de proibição do excesso.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ37347 (Browse shelf) | Available |
CD 315. Resumo inserto na publicação.
A falsificação de um documento para cometer um crime de burla constitui uma conduta que, globalmente analisada, pode ser portadora de um ou de vários sentidos de ilicitude material, dando lugar tanto a situações de concurso efetivo como de concurso aparente, tudo dependendo do quadro factual presente no caso concreto. Neste contexto, o Acórdão do STJ n.º 10/2013 ao fixar jurisprudência no sentido da existência de um concurso efetivo – alheando-se das circunstâncias factuais e das especificidades de cada situação – abre a porta a que o mesmo facto jurídico praticado pelo agente possa ser duplamente punido, com violação dos princípios ne bis in idem, na sua dimensão material, e da proporcionalidade, na sua vertente de proibição do excesso.
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