Entre a desobediência e a propagação de doença : como se punem as condutas "irresponsáveis" de contágio? / Sandra Oliveira e Silva
In: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 41 (Junho 2020 - Número Especial Covid-19) , p. 193-224Idioma: Português.Assunto: DIREITO PENAL | SAÚDE PÚBLICA | DOENÇA Resumo: A pandemia de COVID-19 provocou uma catástrofe sanitária de proporções ciclópicas, que obrigou a uma reacção rápida dos Estados no sentido de travar a expansão da doença ou, pelo menos, reduzir a velocidade da sua disseminação. Para robustecer a eficácia dessas medidas preventivas, foram proliferando por todo o mundo disposições sancionatórias de natureza e alcance diversos. As mais extremadas evocam imagens e histórias de um passado remoto. O quadro jurídico-penal português já oferece uma resposta punitiva adequada para as condutas mais graves de contágio. Uma resposta que não se esgota no incontornável crime de propagação de doença contagiosa e se estende em direcção a territórios opostos da dogmática penal: o dos delitos de resultado, como a ofensa à integridade física ou o homicídio; e o dos crimes de perigo abstracto, como a desobediência. O artigo discute o alcance de cada uma destas incriminações e os principais problemas que podem emergir no momento da sua aplicação a alguns casos-tipo de conduta temerária ou "irresponsável": a do infectado colérico que espirra sobre outra pessoa com esse deliberado propósito, a do empresário que oculta casos de infecção e nada faz para evitar a disseminação da enfermidade entre os seus trabalhadores, a do doente que abandona o confinamento e contacta com outras pessoas.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ37310 (Browse shelf) | Available |
(*) CD 311.
A pandemia de COVID-19 provocou uma catástrofe sanitária de proporções ciclópicas, que obrigou a uma reacção rápida dos Estados no sentido de travar a expansão da doença ou, pelo menos, reduzir a velocidade da sua disseminação. Para robustecer a eficácia dessas medidas preventivas, foram proliferando por todo o mundo disposições sancionatórias de natureza e alcance diversos. As mais extremadas evocam imagens e histórias de um passado remoto. O quadro jurídico-penal português já oferece uma resposta punitiva adequada para as condutas mais graves de contágio. Uma resposta que não se esgota no incontornável crime de propagação de doença contagiosa e se estende em direcção a territórios opostos da dogmática penal: o dos delitos de resultado, como a ofensa à integridade física ou o homicídio; e o dos crimes de perigo abstracto, como a desobediência. O artigo discute o alcance de cada uma destas incriminações e os principais problemas que podem emergir no momento da sua aplicação a alguns casos-tipo de conduta temerária ou "irresponsável": a do infectado colérico que espirra sobre outra pessoa com esse deliberado propósito, a do empresário que oculta casos de infecção e nada faz para evitar a disseminação da enfermidade entre os seus trabalhadores, a do doente que abandona o confinamento e contacta com outras pessoas.
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