Órgãos de polícia criminal : o que são, os que são e os que não são / Rui Cardoso
In: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 41, n.º 161 (Janeiro-Março 2020) , p. 171-234Idioma: Português.Assunto: ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL | COMPETÊNCIA POLICIAL | CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Resumo: I. Enquadramento e plano. II. Definição de órgão de polícia criminal. 1. No Código de Processo Penal. 2. E fora do Código de Processo Penal? III. Autonomias e iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal. 1. Autonomias. 2. Iniciativa própria. IV. Divisão de competência de coadjuvação. 1. A qualificação jurídico-penal do facto noticiado. 2. Classificações dos órgãos de polícia criminal. 3. Os órgãos de polícia criminal em sentido estrito. 4. Os órgãos de polícia criminal. V. Alteração das regras de divisão de competência de coadjuvação. VI. Incidentes na divisão de competência de coadjuvação. 1. ‘Violação’ das regras de divisão. 2. Conflitos sobre competência de coadjuvação. 3. Conexão entre crimes cuja investigação compete (em razão da matéria) a diferentes órgãos de polícia criminal.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ37294 (Browse shelf) | Available |
(*) CD 311.
I. Enquadramento e plano. II. Definição de órgão de polícia criminal. 1. No Código de Processo Penal. 2. E fora do Código de Processo Penal? III. Autonomias e iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal. 1. Autonomias. 2. Iniciativa própria. IV. Divisão de competência de coadjuvação. 1. A qualificação jurídico-penal do facto noticiado. 2. Classificações dos órgãos de polícia criminal. 3. Os órgãos de polícia criminal em sentido estrito. 4. Os órgãos de polícia criminal. V. Alteração das regras de divisão de competência de coadjuvação. VI. Incidentes na divisão de competência de coadjuvação. 1. ‘Violação’ das regras de divisão. 2. Conflitos sobre competência de coadjuvação. 3. Conexão entre crimes cuja investigação compete (em razão da matéria) a diferentes órgãos de polícia criminal.
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