Crime organizado [Recurso eletrónico] : um fenómeno em adaptação e crescimento / Maria Eduarda Canas Mendes
In: Anuário JANUS Online. Lisboa. (2014) , p. 124-125Idioma: Português.Assunto: CRIME ORGANIZADO | ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA | TERMINOLOGIA Resumo: "O conceito de crime organizado tem sofrido alterações ao longo dos tempos, e enquanto os criminologistas e os sociólogos tentam identificar as suas caraterísticas, este rapidamente passa a ter uma nova dimensão. Nos últimos dez anos, por toda a Europa, passou a utilizar-se a expressão rede criminosa como sendo a mais ajustada às especificidades deste fenómeno. Perante as variadíssimas definições e consequentes dificuldades na elaboração de um conceito de crime organizado, consideramos aqui o critério conceptual adotado pela União Europeia na Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de outubro de 2008, relativa à luta contra a criminalidade organizada. Assim, uma organização criminosa constitui-se quando mais de duas pessoas colaboram, por um período indefinido de tempo, na prática de infracções passíveis de pena privativa de liberdade cuja duração máxima seja, pelo menos, igual ou superior a quatro anos, com objetivos lucrativos ou de poder."| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD 298 (Browse shelf) | Available |
Ficheiro de 257 KB em formato PDF (2 p.).
"O conceito de crime organizado tem sofrido alterações ao longo dos tempos, e enquanto os criminologistas e os sociólogos tentam identificar as suas caraterísticas, este rapidamente passa a ter uma nova dimensão. Nos últimos dez anos, por toda a Europa, passou a utilizar-se a expressão rede criminosa como sendo a mais ajustada às especificidades deste fenómeno. Perante as variadíssimas definições e consequentes dificuldades na elaboração de um conceito de crime organizado, consideramos aqui o critério conceptual adotado pela União Europeia na Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de outubro de 2008, relativa à luta contra a criminalidade organizada. Assim, uma organização criminosa constitui-se quando mais de duas pessoas colaboram, por um período indefinido de tempo, na prática de infracções passíveis de pena privativa de liberdade cuja duração máxima seja, pelo menos, igual ou superior a quatro anos, com objetivos lucrativos ou de poder."
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