Cybercriminalité : une réalité protéiforme mal définie / Faten Skaf
In: Revue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique.ISSN 1424-4683. Genève. Vol. 73, n. 1 (Janvier-Mars 2020) , p. 95-109Idioma: Francês.Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | SEGURANÇA INFORMÁTICA | DIREITO DA INFORMÁTICA Resumo: Desde que existem as tecnologias de informação, as respostas jurídicas à sua utilização abusiva são inúmeras. Com efeito, a evolução destas tecnologias requer incessantemente novas soluções jurídicas. Entretanto, devido à sua incontrolável mutação e necessária especialização para compreensão destas tecnologias, o direito foi frequente e rapidamente ultrapassado. Definir a cibercriminalidade é extremamente delicado, à medida que o fenómeno se desenvolve e aporta sempre vantagens de factos qualificados seguidos de infração pelo direito. Mais, a abrangência da cibercriminalidade leva o direito a ser aplicável em vários domínios. Pelo que, o respeito da vida privada, da vida profissional, do direito de autor, a liberdade de expressão, a proteção de bens imateriais das empresas, etc., são domínios aplicáveis à cibercriminalidade.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ37301 (Browse shelf) | Available |
(*) CD 315. Tradução parcial do resumo inserto no artigo.
Desde que existem as tecnologias de informação, as respostas jurídicas à sua utilização abusiva são inúmeras. Com efeito, a evolução destas tecnologias requer incessantemente novas soluções jurídicas. Entretanto, devido à sua incontrolável mutação e necessária especialização para compreensão destas tecnologias, o direito foi frequente e rapidamente ultrapassado. Definir a cibercriminalidade é extremamente delicado, à medida que o fenómeno se desenvolve e aporta sempre vantagens de factos qualificados seguidos de infração pelo direito. Mais, a abrangência da cibercriminalidade leva o direito a ser aplicável em vários domínios. Pelo que, o respeito da vida privada, da vida profissional, do direito de autor, a liberdade de expressão, a proteção de bens imateriais das empresas, etc., são domínios aplicáveis à cibercriminalidade.
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