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Assessment of expert evidence in Polish court proceedings in comparison to other European countries [Recurso eletrónico] / Joanna Dzierżanowska, Joanna Studzińska

Autor: DZIERZANOWSKA, JoannaCo-autor: STUDZINSKA, JoannaIn: Problems of Forensic Sciences.ISSN 1230-7483. Vol. 106 (2016) , p. 456–473Idioma: Inglês.Assunto: PROVA PERICIAL | COMPARÊNCIA EM TRIBUNAL | PROCESSO PENAL | DEPOIMENTO | DIREITO COMPARADO | POLÓNIA Resumo: O testemunho pericial constitui uma peça elementar em matéria de prova dado que se trata de um esclarecimento de conhecimento especializado. Não possuindo este tipo de conhecimento, o tribunal é obrigado a realizar uma avaliação substantiva desse tipo de prova, não se limitando apenas a comparar as declarações do perito com as provas gerais recolhidas no caso. Com vista a simplificar esse tipo de avaliação, deverá haver uma normalização que estabeleça o método de avaliação desta prova. Todavia, no caso da Polónia, há uma ausência de jurisdição que defina os critérios de reconhecimento da prova como de natureza científica. Neste sentido, este foi o tópico escolhido pelas autoras dada a insuficiência de estudos em matéria de reconhecimento da avaliação de peritos em tribunal e também uma forma de tentar criar critérios básicos para este tipo de avaliação. Além das referências à legislação e jurisprudência nacionais, o estudo inclui considerações relativas a seis países (Inglaterra, Holanda, França, Alemanha, Bulgária e República Checa). Ao contrário do que sucede nos sistemas anglo-saxónicos destaque para o facto do sistema polaco se basear no princípio da livre avaliação de prova, sem apoio numa lista de critérios generalizados.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD 294 (Browse shelf) Available

Ficheiro de 359 KB em formato PDF.

O testemunho pericial constitui uma peça elementar em matéria de prova dado que se trata de um esclarecimento de conhecimento especializado. Não possuindo este tipo de conhecimento, o tribunal é obrigado a realizar uma avaliação substantiva desse tipo de prova, não se limitando apenas a comparar as declarações do perito com as provas gerais recolhidas no caso. Com vista a simplificar esse tipo de avaliação, deverá haver uma normalização que estabeleça o método de avaliação desta prova. Todavia, no caso da Polónia, há uma ausência de jurisdição que defina os critérios de reconhecimento da prova como de natureza científica. Neste sentido, este foi o tópico escolhido pelas autoras dada a insuficiência de estudos em matéria de reconhecimento da avaliação de peritos em tribunal e também uma forma de tentar criar critérios básicos para este tipo de avaliação. Além das referências à legislação e jurisprudência nacionais, o estudo inclui considerações relativas a seis países (Inglaterra, Holanda, França, Alemanha, Bulgária e República Checa). Ao contrário do que sucede nos sistemas anglo-saxónicos destaque para o facto do sistema polaco se basear no princípio da livre avaliação de prova, sem apoio numa lista de critérios generalizados.

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