Artificial intelligence [Recurso eletrónico] : accelerator or panacea for financial crime? / Peter Yeoh
In: Journal of Financial Crime.ISSN 1359-0790 (2019Vol. 26, n. 2) , p. 634-646Idioma: Inglês.Assunto: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL | CRIME VIA INTERNET | CRIME INFORMÁTICO | FRAUDE FINANCEIRA Resumo: Tecem-se considerações sobre o planeamento adequado e os impactos prejudiciais não intencionais das aplicações da Inteligência Artificial (IA) em matéria de criminalidade financeira. Numa primeira fase, tendo por base recursos a dados secundários, estudos de caso, legislação e regulamentos, bem como uma perspetiva económico-legal, o autor refere que os sistemas de IA podem funcionar como antídotos ou aceleradores do crime económico, em especial na área do cibercrime, daí que os sistemas de IA possam ser colocados ao serviço na defesa governamental e nos sistemas empresariais. À medida que as soluções de IA são empregues nos crimes financeiros, surgem questões relacionadas com a responsabilidade criminal das entidades de IA mantendo-se para já as sanções administrativas como as mais apropriadas no momento. Enquanto mantêm a vigilância contra os atos maliciosos de IA, as autoridades dos Estados Unidos e do Reino Unido optaram por uma abordagem caracterizada pela inovação amigável e pela economia de mercado face à posição de um Estado intervencionista com vista à manutenção da sua vantagem global competitiva neste domínio.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD 300 (Browse shelf) | Available |
Ficheiro de 155 KB em formato PDF.
Tecem-se considerações sobre o planeamento adequado e os impactos prejudiciais não intencionais das aplicações da Inteligência Artificial (IA) em matéria de criminalidade financeira. Numa primeira fase, tendo por base recursos a dados secundários, estudos de caso, legislação e regulamentos, bem como uma perspetiva económico-legal, o autor refere que os sistemas de IA podem funcionar como antídotos ou aceleradores do crime económico, em especial na área do cibercrime, daí que os sistemas de IA possam ser colocados ao serviço na defesa governamental e nos sistemas empresariais. À medida que as soluções de IA são empregues nos crimes financeiros, surgem questões relacionadas com a responsabilidade criminal das entidades de IA mantendo-se para já as sanções administrativas como as mais apropriadas no momento. Enquanto mantêm a vigilância contra os atos maliciosos de IA, as autoridades dos Estados Unidos e do Reino Unido optaram por uma abordagem caracterizada pela inovação amigável e pela economia de mercado face à posição de um Estado intervencionista com vista à manutenção da sua vantagem global competitiva neste domínio.
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