Visitar Durkheim a propósito dos fins das penas / José Souto de Moura
In: Revista do CEJ.ISSN 1645-829X. Lisboa. Nº 2 (2.º semestre 2019) , p. 39-63Idioma: Português.Assunto: SANÇÃO PENAL | DIREITO PENAL | PEDAGOGIA Resumo: Em 1902/1903, Emile Durkheim deu um curso na Sorbonne, em Paris, sobre a Ciência da Educação. O texto manuscrito elaborado para o efeito foi postumamente publicado sob o título “A Educação Moral”.1. Trata-se fundamentalmente de uma obra de pedagogia, mas que, sobretudo no tratamento das questões da disciplina e castigo escolares, nos fornece considerações e fundamentações que me colheram de surpresa, pelo modo como interessam a toda a reflexão que se vem fazendo, de longa data, num campo da normatividade que consideraríamos à partida distante. A saber, o do direito e do direito penal, que o autor tratara já explicitamente em “Da divisão do trabalho Social”, como se verá. Nas limitações do escrito que se segue, procurarei primeiro abordar a problemática dos fins das penas em direito penal. Depois, apresentar o nosso autor, referindo o seu pensamento sobre o crime e a pena. Por último, cruzar a questão da justificação e função da pena criminal com os contributos que curiosamente Durkheim nos dá, ainda hoje, para uma reflexão sobre este tema.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ37271 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto na publicação.
Em 1902/1903, Emile Durkheim deu um curso na Sorbonne, em Paris, sobre a Ciência da Educação. O texto manuscrito elaborado para o efeito foi postumamente publicado sob o título “A Educação Moral”.1. Trata-se fundamentalmente de uma obra de pedagogia, mas que, sobretudo no tratamento das questões da disciplina e castigo escolares, nos fornece considerações e fundamentações que me colheram de surpresa, pelo modo como interessam a toda a reflexão que se vem fazendo, de longa data, num campo da normatividade que consideraríamos à partida distante. A saber, o do direito e do direito penal, que o autor tratara já explicitamente em “Da divisão do trabalho Social”, como se verá. Nas limitações do escrito que se segue, procurarei primeiro abordar a problemática dos fins das penas em direito penal. Depois, apresentar o nosso autor, referindo o seu pensamento sobre o crime e a pena. Por último, cruzar a questão da justificação e função da pena criminal com os contributos que curiosamente Durkheim nos dá, ainda hoje, para uma reflexão sobre este tema.
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