A investigação económico-financeira e tributária da criminalidade organizada na União Europeia [Recurso eletrónico] / Nelson Macedo da Cruz
In: Proelium - Revista da Academia Militar.ISSN 1645-8826. Lisboa. Vol. 7, n.º 14 (Janeiro-Junho 2018) , p. 107-122Idioma: Português.Assunto: CRIME ECONÓMICO | CRIME ORGANIZAD | FRAUDE FISCAL | FRAUDE FINANCEIRA | CONFISCO DE BENS | RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS Resumo: O termo “criminalidade organizada” é adotado indiscriminada e intensificadamente nos preâmbulos e corpos de documentos legais, estratégicos ou políticos emanados pelas instituições e agências da União Europeia como âncora para o estabelecimento de instrumentos e medidas de combate europeias que, por sua vez, se desdobram nos inevitáveis conceitos de cooperação, coordenação, padronização e convergência. Contudo, a sua efetividade é questionável aquando da sua aplicação e verificação dos seus efeitos. Vários fatores mais profundos se denotam críticos para o seu alcance, além do facto da investigação económico, financeira e tributária dessas organizações tardar em se impor como metodologia basilar para sumprimir as suas motivações. Assim, aponta-se como caminho a oportunidade legal lançada pelo art.º 86, n.os 1 e 2, do Tratado de Funcionamento da União Europeia, acompanhada da estruturação de uma rede única vocacionada para a identificação, imobilização e recuperação dos extensos proveitos ilícitos gerados pelo crime.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD 292 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto no artigo.
O termo “criminalidade organizada” é adotado indiscriminada e intensificadamente nos preâmbulos e corpos de documentos legais, estratégicos ou políticos emanados pelas instituições e agências da União Europeia como âncora para o estabelecimento de instrumentos e medidas de combate europeias que, por sua vez, se desdobram nos inevitáveis conceitos de cooperação, coordenação, padronização e convergência. Contudo, a sua efetividade é questionável aquando da sua aplicação e verificação dos seus efeitos. Vários fatores mais profundos se denotam críticos para o seu alcance, além do facto da investigação económico, financeira e tributária dessas organizações tardar em se impor como metodologia basilar para sumprimir as suas motivações. Assim, aponta-se como caminho a oportunidade legal lançada pelo art.º 86, n.os 1 e 2, do Tratado de Funcionamento da União Europeia, acompanhada da estruturação de uma rede única vocacionada para a identificação, imobilização e recuperação dos extensos proveitos ilícitos gerados pelo crime.
There are no comments for this item.