A cooperação judiciária internacional numa perspetiva prática / Madalena Peres
In: Julgar.ISSN 1646-6853. Coimbra. N.º 39 (Setembro/Dezembro 2019) , p. 37-55Idioma: Português.Assunto: COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA | EUROJUST | COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL Resumo: Neste artigo aborda-se a temática da cooperação judiciária internacional em matéria penal, privilegiando-se o ponto de vista prático e a experiência da autora enquanto procuradora da cooperação judiciária internacional. São elencadas as possibilidades oferecidas, quer pela Eurojust, quer pela Rede Judiciária Europeia (RJE), e a sua rede de pontos de contacto, enquanto facilitadoras da cooperação judiciária em matéria penal, exemplificando com casos em que a intervenção daquelas entidades é suscetível de "desbloquear" situações mais complexas e pode ser determinante para o sucesso da investigação de crimes transnacionais. Faz-se, ainda, referência ao papel crucial dos procuradores da cooperação internacional em matéria de aconselhamento e colaboração com os magistrados que recorrem aos mecanismos da cooperação judiciária em matéria penal e de articulação com os pontos de contacto nacionais da RJE e com a Eurojust. São enunciadas algumas dificuldades sentidas na utilização dos mecanismos de cooperação judiciária, particularmente da Decisão Europeia de Investigação (DEI), e sublinhada a relevância que nesta matéria podem ter os contributos e ação não só da Eurojust, mas, também, da RJE. Com efeito, estas entidades, enquanto instâncias de reflexão sobre as dificuldades teóricas e práticas que decorrem da implementação dos vários instrumentos de cooperação, potenciam a construção de um acervo de boas práticas com vocação uniformizadora e utilizável pelas autoridades judiciárias dos vários Estados-Membros.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
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Neste artigo aborda-se a temática da cooperação judiciária internacional em matéria penal, privilegiando-se o ponto de vista prático e a experiência da autora enquanto procuradora da cooperação judiciária internacional. São elencadas as possibilidades oferecidas, quer pela Eurojust, quer pela Rede Judiciária Europeia (RJE), e a sua rede de pontos de contacto, enquanto facilitadoras da cooperação judiciária em matéria penal, exemplificando com casos em que a intervenção daquelas entidades é suscetível de "desbloquear" situações mais complexas e pode ser determinante para o sucesso da investigação de crimes transnacionais. Faz-se, ainda, referência ao papel crucial dos procuradores da cooperação internacional em matéria de aconselhamento e colaboração com os magistrados que recorrem aos mecanismos da cooperação judiciária em matéria penal e de articulação com os pontos de contacto nacionais da RJE e com a Eurojust. São enunciadas algumas dificuldades sentidas na utilização dos mecanismos de cooperação judiciária, particularmente da Decisão Europeia de Investigação (DEI), e sublinhada a relevância que nesta matéria podem ter os contributos e ação não só da Eurojust, mas, também, da RJE. Com efeito, estas entidades, enquanto instâncias de reflexão sobre as dificuldades teóricas e práticas que decorrem da implementação dos vários instrumentos de cooperação, potenciam a construção de um acervo de boas práticas com vocação uniformizadora e utilizável pelas autoridades judiciárias dos vários Estados-Membros.
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