Crime de gravações e fotografias ilícitas : consentimento presumido e oposição expressa à captação de som e imagem de reunião ordinária de órgão deliberativo autárquico / Pedro do Carmo
In: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 40, n.º 159 (Julho-Setembro 2019) , p. 267-277Idioma: Português.Assunto: PROTECÇÃO DE ALTAS PERSONALIDADES | DIREITO À PRIVACIDADE | FOTOGRAFIA | PROCESSAMENTO DE IMAGEM | DIREITO À INFORMAÇÃO | JURISPRUDÊNCIA Resumo: O texto é parte de um parecer emitido pelo Ministério Público no Tribunal da Relação de Coimbra num recurso em que o crime em causa era o de gravações e fotografias ilícitas. Nele se defende que é juridicamente inoperante a oposição que os membros de órgãos deliberativos autárquicos expressem em ser filmados e a terem a sua imagem difundida publicamente, sendo irrelevante a qualidade de quem capta e difunde tais imagens e som, considerando que os mesmos ocupam um cargo de natureza pública e política, sendo as reuniões de tais órgãos deliberativos públicas, o que nelas se discute e delibera de interesse público, e que o direito de informação, nomeadamente o de ser informado, e o de participação na vida pública, neste caso na vida pública local, podem dessa forma ser mais amplamente alcançados.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ37147 (Browse shelf) | Available |
(*) CD 300. Resumo inserto na publicação.
O texto é parte de um parecer emitido pelo Ministério Público no Tribunal da Relação de Coimbra num recurso em que o crime em causa era o de gravações e fotografias ilícitas. Nele se defende que é juridicamente inoperante a oposição que os membros de órgãos deliberativos autárquicos expressem em ser filmados e a terem a sua imagem difundida publicamente, sendo irrelevante a qualidade de quem capta e difunde tais imagens e som, considerando que os mesmos ocupam um cargo de natureza pública e política, sendo as reuniões de tais órgãos deliberativos públicas, o que nelas se discute e delibera de interesse público, e que o direito de informação, nomeadamente o de ser informado, e o de participação na vida pública, neste caso na vida pública local, podem dessa forma ser mais amplamente alcançados.
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