O Regulamento relativo ao reconhecimento mútuo das decisões de apreensão e perda : inovações e continuidades / Rita Simões
In: Revista do CEJ.ISSN 1645-829X. Lisboa. Nº 1 (1.º semestre 2019) , p. 59-84Idioma: Português.Assunto: APREENSÃO DE BENS | CONFISCO DE BENS | RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS | COOPERAÇÃO INTERNACIONAL | REGULAMENTO | UNIÃO EUROPEIA Resumo: O Regulamento (EU) 2018/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Novembro de 2018, relativo ao reconhecimento mútuo das decisões de apreensão e perda, veio unificar sob um único regime a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo das decisões de apreensão (para efeitos de confisco) e perda. O instrumento em causa visa ultrapassar as dificuldades e incertezas criadas pelo regime actualmente, alinhando o quadro jurídico em matéria de reconhecimento mútuo das decisões de perda e de apreensão com a harmonização preconizada pela Directiva 2014/42/UE de 03 de Abril de 2014, que estabeleceu regras mínimas comuns para a preensão e perda de bens. O objectivo deste trabalho é fazer uma introdução, seguramente perfunctória e não exaustiva, ao Regulamento, procurando identificar as suas principais inovações, como é o caso do reconhecimento dos direitos das vítimas, e algumass aparentes novidades, que na verdade serão soluções de continuidade, com relação ao princípio do reconhecimento mútuo e à harmonização legislativa que tem vindo a ser preconizada pela UE na área da recuperação de activos.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ37154 (Browse shelf) | Available |
(*) CD 300. Resumo inserto na publicação.
O Regulamento (EU) 2018/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Novembro de 2018, relativo ao reconhecimento mútuo das decisões de apreensão e perda, veio unificar sob um único regime a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo das decisões de apreensão (para efeitos de confisco) e perda. O instrumento em causa visa ultrapassar as dificuldades e incertezas criadas pelo regime actualmente, alinhando o quadro jurídico em matéria de reconhecimento mútuo das decisões de perda e de apreensão com a harmonização preconizada pela Directiva 2014/42/UE de 03 de Abril de 2014, que estabeleceu regras mínimas comuns para a preensão e perda de bens. O objectivo deste trabalho é fazer uma introdução, seguramente perfunctória e não exaustiva, ao Regulamento, procurando identificar as suas principais inovações, como é o caso do reconhecimento dos direitos das vítimas, e algumass aparentes novidades, que na verdade serão soluções de continuidade, com relação ao princípio do reconhecimento mútuo e à harmonização legislativa que tem vindo a ser preconizada pela UE na área da recuperação de activos.
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