Vers l’application pertinente de certaines pratiques/connaissances relevant des neurosciences aux techniques d’audition / Nathalie Dongois, Delphine Preissman
In: Revue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique.ISSN 1424-4683. Genève. Vol. 71, n. 2 (Avril-Juin 2018) , p. 227-250Idioma: Francês.Assunto: INTERROGATÓRIO POLICIAL | TÉCNICAS DE ENTREVISTA Resumo: Num sistema baseado na procura da verdade material, a prova é a peça principal do processo penal. As declarações dos suspeitos, das testemunhas ou outros, trazem informações que convém corroborar com outros meios de prova que podem, também, afigurar-se com os únicos elementos sobre os quais se fundamenta uma eventual culpabilidade. Importa dizer que a sua apreciação e o valor probatório resultante, nos últimos casos, são cruciais. Saber como assegurar que as declarações traduzem a verdade é cada vez mais difícil dado que as declarações de uma pessoa podem ser, voluntária ou involuntariamente, falsas. As neurociências trazem-nos sempre mais informações sobre o funcionamento cerebral e sabe-se, por exemplo, qua as zonas de ativação do cérebro variam sob o efeito de certos fatores, que o controlo cognitivo pode sofrer influências ou ainda que outros elementos para além dos racionais permitem explicar o processo de decisão. É possível questionar se estes conhecimentos e práticas poderiam colocar-se ao serviço da pesquisa da verdade no processo penal e tornarem-se utensílios nas mãos dos responsáveis pelas audições ao permitir-lhes descobrir as falsas declarações involuntárias ao mesmo tempo que favorecem as declarações verdadeiras voluntárias. Se certos conhecimentos são necessários à apreciação correta das declarações, convém não extrapolar certas práticas e lembrar os limites impostos tanto a nível legal como em termos de exequibilidade e de sentido que importa ligar a certos resultados da experiência.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ36738 (Browse shelf) | Available |
(*) CD 292. Tradução parcial do resumo inserto no artigo.
Num sistema baseado na procura da verdade material, a prova é a peça principal do processo penal. As declarações dos suspeitos, das testemunhas ou outros, trazem informações que convém corroborar com outros meios de prova que podem, também, afigurar-se com os únicos elementos sobre os quais se fundamenta uma eventual culpabilidade. Importa dizer que a sua apreciação e o valor probatório resultante, nos últimos casos, são cruciais. Saber como assegurar que as declarações traduzem a verdade é cada vez mais difícil dado que as declarações de uma pessoa podem ser, voluntária ou involuntariamente, falsas. As neurociências trazem-nos sempre mais informações sobre o funcionamento cerebral e sabe-se, por exemplo, qua as zonas de ativação do cérebro variam sob o efeito de certos fatores, que o controlo cognitivo pode sofrer influências ou ainda que outros elementos para além dos racionais permitem explicar o processo de decisão. É possível questionar se estes conhecimentos e práticas poderiam colocar-se ao serviço da pesquisa da verdade no processo penal e tornarem-se utensílios nas mãos dos responsáveis pelas audições ao permitir-lhes descobrir as falsas declarações involuntárias ao mesmo tempo que favorecem as declarações verdadeiras voluntárias. Se certos conhecimentos são necessários à apreciação correta das declarações, convém não extrapolar certas práticas e lembrar os limites impostos tanto a nível legal como em termos de exequibilidade e de sentido que importa ligar a certos resultados da experiência.
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