Normal view MARC view ISBD view

A problemática da admissibilidade jurídico-penal da burla por omissão / Maria Ana Azevedo

Autor: AZEVEDO, Maria AnaIn: Anatomia do crime.ISSN 2183-4180. Coimbra. Nº 8 (Julho-Dezembro 2018) , p. 87-115Idioma: Português.Assunto: PRINCÍPIO DA LEGALIDADE | DIREITO PENAL | BURLA | DOUTRINA JURÍDICA Resumo: Este artigo constitui uma reflexão acerca da compatibilidade da conduta omissiva com a conduta enganosa e astuciosa exigida pelo tipo penal previsto no n.º 1 do artigo 217.º do C.P. e seu confronto com o princípio da legalidade em Direito Penal. Para tanto, passaremos criticamente em revista os tradicionais argumentos favoráveis e desfavoráveis à admissibilidade jurídico-penal da burla por omissão, testando-os em casos práticos. Examinaremos igualmente, sob uma perspetiva teórico-prática, possíveis fontes ou planos em que se reflete o dever de garante no domínio especifico do delito da burla, em termos tais que determinem ou intensifiquem o dever de agir.
Tags from this library: No tags from this library for this title. Log in to add tags.
    average rating: 0.0 (0 votes)
Item type Current location Call number Status Date due Barcode
Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ37103 (Browse shelf) Available

(*) CD 292. Resumo inserto na publicação.

Este artigo constitui uma reflexão acerca da compatibilidade da conduta omissiva com a conduta enganosa e astuciosa exigida pelo tipo penal previsto no n.º 1 do artigo 217.º do C.P. e seu confronto com o princípio da legalidade em Direito Penal. Para tanto, passaremos criticamente em revista os tradicionais argumentos favoráveis e desfavoráveis à admissibilidade jurídico-penal da burla por omissão, testando-os em casos práticos. Examinaremos igualmente, sob uma perspetiva teórico-prática, possíveis fontes ou planos em que se reflete o dever de garante no domínio especifico do delito da burla, em termos tais que determinem ou intensifiquem o dever de agir.

There are no comments for this item.

Log in to your account to post a comment.