O direito penal da proteção de dados / Maria Fernanda Palma
In: Anatomia do crime.ISSN 2183-4180. Coimbra. Nº 8 (Julho-Dezembro 2018) , p. 9-21Idioma: Português.Assunto: DIREITO PENAL | PROTECÇÃO DOS DADOS | REGULAMENTO | DIREITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL Resumo: O Direito Penal da proteção de dados consubstancia a proteção jurídica forte de um direito à autodeterminação informacional já reconhecido pela jurisprudência europeia. Esta nova dimensão da intervenção penal traz consigo novos problemas de delimitação entre o Direito Penal e o Direito de mera ordenação social após a entrada a entrada em vigor na ordem jurídica portuguesa do Regulamento Geral de proteção de dados. Até que ponto o Regulamento Geral altera o quadro constitucional do Direito de Mera Ordenação Social vigente e até que ponto esvazia o próprio espaço do Direito Penal. O presente artigo analisa as questões inerentes a esta interpelação, posicionando-se criticamente em face da proposta de alteração legislativa em discussão parlamentar sobre os crimes e contraordenações em matéria de proteção de dados. A questão central subjacente é efetivamente o confronto do Direito Penal clássico com uma espécie de ordem preventiva infracriminalizadora.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ37103 (Browse shelf) | Available |
(*) CD 292. Resumo inserto na publicação.
O Direito Penal da proteção de dados consubstancia a proteção jurídica forte de um direito à autodeterminação informacional já reconhecido pela jurisprudência europeia. Esta nova dimensão da intervenção penal traz consigo novos problemas de delimitação entre o Direito Penal e o Direito de mera ordenação social após a entrada a entrada em vigor na ordem jurídica portuguesa do Regulamento Geral de proteção de dados. Até que ponto o Regulamento Geral altera o quadro constitucional do Direito de Mera Ordenação Social vigente e até que ponto esvazia o próprio espaço do Direito Penal. O presente artigo analisa as questões inerentes a esta interpelação, posicionando-se criticamente em face da proposta de alteração legislativa em discussão parlamentar sobre os crimes e contraordenações em matéria de proteção de dados. A questão central subjacente é efetivamente o confronto do Direito Penal clássico com uma espécie de ordem preventiva infracriminalizadora.
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