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Liberdade e segurança no combate ao terrorismo : quis custodiet ipsos custodes? : uma perspetiva jurídica / Sofia de Vasconcelos Casimiro

Autor: CASIMIRO, Sofia de VasconcelosIn: Nação e Defesa.ISSN 0870-757X. Lisboa. Nº 152 (2019) , p. 23-38Idioma: Português.Assunto: TERRORISMO | ESTADO DE DIREITO | METODOLOGIAS | DIREITOS FUNDAMENTAIS Resumo: Este artigo contém uma reflexão sobre os desafios do combate ao terrorismo num Estado de Direito. Tendo como ponto de partida os valores do Estado de Direito, que consagra os direitos fundamentais à liberdade e segurança, detém-se sobre o atual equilíbrio deste binómio. Abordam-se três casos de estudo: (i) as condições de detenção e os métodos de tratamento dos presos no campo de detenção da Baía de Guantánamo; (ii) o uso de veículos aéreos não tripulados para fins militares; e (iii) a gestão de programas de vigilância das comunicações que abrangem indiscriminadamente militares e civis, em contextos de guerra e de paz. Um dos principais desafios do combate ao terrorismo consiste em ser eficaz nesse combate sem colocar em causa os princípios que sustentam o próprio Estado de Direito, e do modo de vida ocidental neste assente, cabe verificar em que medida os meios de combate ao terrorismo poderão, paradoxalmente, destruir ou pelo menos colocar em causa o Estado de Direito que se visa defender. Uma vez que o Estado é o guardião dos valores do Estado de Direito, violados nestes três casos de estudo, há que questionar quem guarda os guardiões: qui custodiet ipsos custodes?.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ37098 (Browse shelf) Available

(*) CD 300. Resumo inserto na publicação.

Este artigo contém uma reflexão sobre os desafios do combate ao terrorismo num Estado de Direito. Tendo como ponto de partida os valores do Estado de Direito, que consagra os direitos fundamentais à liberdade e segurança, detém-se sobre o atual equilíbrio deste binómio. Abordam-se três casos de estudo: (i) as condições de detenção e os métodos de tratamento dos presos no campo de detenção da Baía de Guantánamo; (ii) o uso de veículos aéreos não tripulados para fins militares; e (iii) a gestão de programas de vigilância das comunicações que abrangem indiscriminadamente militares e civis, em contextos de guerra e de paz. Um dos principais desafios do combate ao terrorismo consiste em ser eficaz nesse combate sem colocar em causa os princípios que sustentam o próprio Estado de Direito, e do modo de vida ocidental neste assente, cabe verificar em que medida os meios de combate ao terrorismo poderão, paradoxalmente, destruir ou pelo menos colocar em causa o Estado de Direito que se visa defender. Uma vez que o Estado é o guardião dos valores do Estado de Direito, violados nestes três casos de estudo, há que questionar quem guarda os guardiões: qui custodiet ipsos custodes?.

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