O novo crime de uso de informação falsa ou enganosa na captação de investimento [Recurso eletrónico] / Frederico de Lacerda da Costa Pinto
In: Themis. Coimbra. Ed. Especial, n.º 6 (2018) , p. 519-535Idioma: Português.Assunto: BURLA | CRIME ECONÓMICO | VALORES MOBILIÁRIOS | DIREITO COMPARADO Resumo: Em 2017, o legislador português acrescentou ao Código dos Valores Mobiliários um novo tipo incriminador: a captação de investimentos com informação falsa ou enganosa (artigo 379.°-E). Trata-se de um crime já conhecido noutros ordenamentos jurídicos próximos do nosso (Alemanha, Itália e Espanha), mas que adquire entre nós uma configuração especial que o torna claramente distinto do crime de burla. O presente texto visa clarificar os fundamentos e os pressupostos da nova incriminação.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD 292 (Browse shelf) | Available |
Estudos em comemoração dos 20 anos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 746 KB em formato PDF.
Em 2017, o legislador português acrescentou ao Código dos Valores Mobiliários um novo tipo incriminador: a captação de investimentos com informação falsa ou enganosa (artigo 379.°-E). Trata-se de um crime já conhecido noutros ordenamentos jurídicos próximos do nosso (Alemanha, Itália e Espanha), mas que adquire entre nós uma configuração especial que o torna claramente distinto do crime de burla. O presente texto visa clarificar os fundamentos e os pressupostos da nova incriminação.
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