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O papel dos tribunais judiciais na proteção das crianças migrantes : exigências decorrentes do direito internacional e europeu / Ana Rita Gil

Autor: GIL, Ana RitaIn: Julgar.ISSN 1646-6853. Coimbra. N.º 37 (Janeiro-Abril 2019) , p. 109-142Idioma: Português.Assunto: TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PROTECÇÃO DE CRIANÇAS | MIGRANTE | ASILO | DIREITO COMUNITÁRIO | DIREITO INTERNACIONAL Resumo: No presente estudo pretende-se analisar as normas internacionais, europeias e legais, referentes à proteção de crianças em procedimento de asilo e imigração, que os tribunais judiciais devem respeitar quando determinam as medidas de coação a que devem estar sujeitos os imigrantes em situação irregular, ou quando decidem da manutenção de requerentes de asilo em centros de instalação temporária. Quando está em causa uma criança, decorre do direito internacional e europeu a obrigação de ponderar vários fatores nesse contexto, como a salvaguarda do interesse superior desta, o caráter de "ultima ratio" das medidas privativas da liberdade, a garantia de um procedimento justo, a salvaguarda da unidade familiar e ainda a sujeição a condições de acolhimento dignas. Terminaremos referindo as mais recentes evoluções internacionais, que apontam no sentido da abolição de medidas detentivas e a sua substituição por medidas de proteção.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ36980 (Browse shelf) Available

Resumo inserto na publicação.

No presente estudo pretende-se analisar as normas internacionais, europeias e legais, referentes à proteção de crianças em procedimento de asilo e imigração, que os tribunais judiciais devem respeitar quando determinam as medidas de coação a que devem estar sujeitos os imigrantes em situação irregular, ou quando decidem da manutenção de requerentes de asilo em centros de instalação temporária. Quando está em causa uma criança, decorre do direito internacional e europeu a obrigação de ponderar vários fatores nesse contexto, como a salvaguarda do interesse superior desta, o caráter de "ultima ratio" das medidas privativas da liberdade, a garantia de um procedimento justo, a salvaguarda da unidade familiar e ainda a sujeição a condições de acolhimento dignas. Terminaremos referindo as mais recentes evoluções internacionais, que apontam no sentido da abolição de medidas detentivas e a sua substituição por medidas de proteção.

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