" Criminal compliance " : relevância e riscos / Paulo César Busato
In: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 28, n.º 3 (setembro-dezembro 2018) , p. 441-468Idioma: Português.Assunto: DIREITO PENAL ECONÓMICO | RESPONSABILIDADE PENAL | EMPRESA Resumo: Introdução. 1. Aspectos criminológicos e político-criminais: porque o "criminal compliance" é essencialmente algo positivo. 1.1. As empresas como fonte de poder. 1.2. A realidade criminológica dos delitos das pessoas jurídicas. 1.3. A estrutura hierarquizada das empresas e a "moral peculiar", auto-indulgente a respeito da prática de delitos. 2. A pretensão de reflexos dogmáticos: porque é preciso ter cuidado. 2.1. A proposta de autorregulação. 2.2. A pretensão de não imputação da própria pessoa jurídica, como efeito do sistema de compliance "efetivo". 2.3. A divisão de responsabilidades: pessoa jurídica, diretores e "compliance" officers. 2.4. O "compliance" como fórmula de esvaziamento dos fundamentos da pena. 3. Em modo de conclusão. Para um "compliance" do "criminal compliance": cuidados e delimitações dos efeitos jurídico-penais do cumprimento.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ36938 (Browse shelf) | Available |
(*) CD 292.
Introdução. 1. Aspectos criminológicos e político-criminais: porque o "criminal compliance" é essencialmente algo positivo. 1.1. As empresas como fonte de poder. 1.2. A realidade criminológica dos delitos das pessoas jurídicas. 1.3. A estrutura hierarquizada das empresas e a "moral peculiar", auto-indulgente a respeito da prática de delitos. 2. A pretensão de reflexos dogmáticos: porque é preciso ter cuidado. 2.1. A proposta de autorregulação. 2.2. A pretensão de não imputação da própria pessoa jurídica, como efeito do sistema de compliance "efetivo". 2.3. A divisão de responsabilidades: pessoa jurídica, diretores e "compliance" officers. 2.4. O "compliance" como fórmula de esvaziamento dos fundamentos da pena. 3. Em modo de conclusão. Para um "compliance" do "criminal compliance": cuidados e delimitações dos efeitos jurídico-penais do cumprimento.
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