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" Criminal compliance " : relevância e riscos / Paulo César Busato

Autor: BUSATO, Paulo CésarIn: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 28, n.º 3 (setembro-dezembro 2018) , p. 441-468Idioma: Português.Assunto: DIREITO PENAL ECONÓMICO | RESPONSABILIDADE PENAL | EMPRESA Resumo: Introdução. 1. Aspectos criminológicos e político-criminais: porque o "criminal compliance" é essencialmente algo positivo. 1.1. As empresas como fonte de poder. 1.2. A realidade criminológica dos delitos das pessoas jurídicas. 1.3. A estrutura hierarquizada das empresas e a "moral peculiar", auto-indulgente a respeito da prática de delitos. 2. A pretensão de reflexos dogmáticos: porque é preciso ter cuidado. 2.1. A proposta de autorregulação. 2.2. A pretensão de não imputação da própria pessoa jurídica, como efeito do sistema de compliance "efetivo". 2.3. A divisão de responsabilidades: pessoa jurídica, diretores e "compliance" officers. 2.4. O "compliance" como fórmula de esvaziamento dos fundamentos da pena. 3. Em modo de conclusão. Para um "compliance" do "criminal compliance": cuidados e delimitações dos efeitos jurídico-penais do cumprimento.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ36938 (Browse shelf) Available

(*) CD 292.

Introdução. 1. Aspectos criminológicos e político-criminais: porque o "criminal compliance" é essencialmente algo positivo. 1.1. As empresas como fonte de poder. 1.2. A realidade criminológica dos delitos das pessoas jurídicas. 1.3. A estrutura hierarquizada das empresas e a "moral peculiar", auto-indulgente a respeito da prática de delitos. 2. A pretensão de reflexos dogmáticos: porque é preciso ter cuidado. 2.1. A proposta de autorregulação. 2.2. A pretensão de não imputação da própria pessoa jurídica, como efeito do sistema de compliance "efetivo". 2.3. A divisão de responsabilidades: pessoa jurídica, diretores e "compliance" officers. 2.4. O "compliance" como fórmula de esvaziamento dos fundamentos da pena. 3. Em modo de conclusão. Para um "compliance" do "criminal compliance": cuidados e delimitações dos efeitos jurídico-penais do cumprimento.

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