Normal view MARC view ISBD view

Análise da jurisdição no âmbito da convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar [Recurso eletrónico] : uma vocação expansionista? / Daniela Martins Pereira da Silva

Autor: SILVA, Daniela Martins Pereira da In: Revista Jurídica Portucalense.ISSN 2183-5705. Porto. Nº 23 (2018) , p. 49-100Idioma: Português.Assunto: DIREITO DO MAR | CONVENÇÃO EUROPEIA | DIREITO COMUNITÁRIO | ESTUDO DE CASOS Resumo: A proliferação dos Tribunais Internacionais lançou um novo debate sobre o papel da jurisdição, em especial, do conflito de jurisdições. Resultado dessa proliferação, alguns Tribunais têm seguido a tendência de expansão da própria jurisdição, sendo exemplo de tal fenómeno a expansão da jurisdição por via dosartigos 288.º/2 e 293.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (pelos Tribunais da Convenção, no contexto de disputas non-Unclos) e, por outro lado, a expansão da jurisdição do Tribunal de Justiça da União Europeia (pela via dos acordos mistos e da apropriação da competência dos Estados membros). Será odireito europeu passível de restringir o desenvolvimento do direito internacional? O caso Mox Plant foi, neste contexto, o primeiro a suscitar questões sobre a jurisdição e o direito aplicável no âmbito da CNUDM, sendo, por isso, manifestação da afirmação, pela União Europeia, da autonomia do seu Direito. O que tem preocupado a Doutrina é, assim, a possibilidade de fragmentação processual do direito do mar (relativamente aos modos de escolha de resolução de litígios).
Tags from this library: No tags from this library for this title. Log in to add tags.
    average rating: 0.0 (0 votes)
Item type Current location Call number Status Date due Barcode
Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD 292 (Browse shelf) Available

Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 750 KB em formato PDF.

A proliferação dos Tribunais Internacionais lançou um novo debate sobre o papel da jurisdição, em especial, do conflito de jurisdições. Resultado dessa proliferação, alguns Tribunais têm seguido a tendência de expansão da própria jurisdição, sendo exemplo de tal fenómeno a expansão da jurisdição por via dosartigos 288.º/2 e 293.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (pelos Tribunais da Convenção, no contexto de disputas non-Unclos) e, por outro lado, a expansão da jurisdição do Tribunal de Justiça da União Europeia (pela via dos acordos mistos e da apropriação da competência dos Estados membros). Será odireito europeu passível de restringir o desenvolvimento do direito internacional? O caso Mox Plant foi, neste contexto, o primeiro a suscitar questões sobre a jurisdição e o direito aplicável no âmbito da CNUDM, sendo, por isso, manifestação da afirmação, pela União Europeia, da autonomia do seu Direito. O que tem preocupado a Doutrina é, assim, a possibilidade de fragmentação processual do direito do mar (relativamente aos modos de escolha de resolução de litígios).

There are no comments for this item.

Log in to your account to post a comment.