Tráfico e viciação de veículos / João Paulo Silva
In: Investigação Criminal, Ciências Criminais e Forenses. IC3F.ISSN 1647-9300. Lisboa. Nº 3 (Novembro 2018) , p. 130-149Idioma: Português.Assunto: VEÍCULO AUTOMÓVEL | FURTO DE VEÍCULO | TRÁFICO DE VEÍCULOS | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO Resumo: O conceito “tráfico e viciação de veículos” encontra-se previsto na alínea m), n.º3 do art.º 7 da Lei n.º 49/2008, de 28 de Agosto (LOIC – Lei de Organização e Investigação Criminal) atribuindo a competência em matéria de investigação criminal à Polícia Judiciária (PJ), assim como a falsificação dos documentos dos veículos, no caso nacional, o “DUA – Documento Único Automóvel” ou certificado de matrícula, de acordo com o preceituado na alínea e), nº 3 do art.º 7 do mesmo diploma. Este trabalho visa contribuir, passando pelo inevitável enquadramento legal, para a caraterização deste fenómeno criminal através dos vários modi operandi detetados e apontar algumas das dificuldades sentidas na sua investigação.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ36866 (Browse shelf) | Available |
(*) CD 292. Resumo inserto na publicação.
O conceito “tráfico e viciação de veículos” encontra-se previsto na alínea m), n.º3 do art.º 7 da Lei n.º 49/2008, de 28 de Agosto (LOIC – Lei de Organização e Investigação Criminal) atribuindo a competência em matéria de investigação criminal à Polícia Judiciária (PJ), assim como a falsificação dos documentos dos veículos, no caso nacional, o “DUA – Documento Único Automóvel” ou certificado de matrícula, de acordo com o preceituado na alínea e), nº 3 do art.º 7 do mesmo diploma. Este trabalho visa contribuir, passando pelo inevitável enquadramento legal, para a caraterização deste fenómeno criminal através dos vários modi operandi detetados e apontar algumas das dificuldades sentidas na sua investigação.
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