Polícia [Recurso eletrónico] : etimologia e evolução do conceito / João José Rodrigues Afonso
In: Revista Brasileira de Ciências Policiais.ISSN 2318-6917. Brasília. V. 9, n. 1 (jan/jun 2018) , p. 213-260Idioma: Português.Assunto: POLÍCIA | HISTÓRIA DA POLÍCIA Resumo: A palavra polícia tem um longo percurso onomasiológico. Nasce na Antiguidade Clássica greco-romana, com o vocábulo ‘politeia’ dos gregos e ‘politia’ dos romanos, com o significado de governo da Cidade-estado. Na Idade Média, o conceito de polícia evoluiu para significar a boa ordem da sociedade civil, promovida pelo príncipe. Na Idade Moderna, com a emergência das teorias absolutistas do Poder, o conceito de polícia passou a designar toda a atividade do Estado tendente ao bom governo da nação e à ordem pública em geral. O direito policial (jus politiae), entendido como a ciência de governar os homens, constituía o meio através do qual o príncipe atingia o fim eudemonológico do Estado: a felicidade da nação. Com o fim do Antigo Regime e a introdução dos valores liberais, o conceito de polícia tomou um novo rumo, reduzindo-se às dimensões de garantia da segurança pública para o exercício dos demais direitos e liberdades. O Estado de direito ajustou-o aos seus princípios dogmáticos. Assim nos chega o sentido atual de polícia.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD 292 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 412 KB em formato PDF.
A palavra polícia tem um longo percurso onomasiológico. Nasce na Antiguidade Clássica greco-romana, com o vocábulo ‘politeia’ dos gregos e ‘politia’ dos romanos, com o significado de governo da Cidade-estado. Na Idade Média, o conceito de polícia evoluiu para significar a boa ordem da sociedade civil, promovida pelo príncipe. Na Idade Moderna, com a emergência das teorias absolutistas do Poder, o conceito de polícia passou a designar toda a atividade do Estado tendente ao bom governo da nação e à ordem pública em geral. O direito policial (jus politiae), entendido como a ciência de governar os homens, constituía o meio através do qual o príncipe atingia o fim eudemonológico do Estado: a felicidade da nação. Com o fim do Antigo Regime e a introdução dos valores liberais, o conceito de polícia tomou um novo rumo, reduzindo-se às dimensões de garantia da segurança pública para o exercício dos demais direitos e liberdades. O Estado de direito ajustou-o aos seus princípios dogmáticos. Assim nos chega o sentido atual de polícia.
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