Formação sobre conduta e ética : uma visão global / Jeremy Cooper
In: Revista do CEJ.ISSN 1645-829X. Lisboa. Nº 1 (1.º semestre 2018) , p. 349-380Idioma: Inglês.Assunto: CÓDIGO DE ÉTICA | SISTEMA JUDICIÁRIO | PODER JUDICIAL Resumo: 1. Pano de fundo sobre Integridade Judicial; 2. História do desenvolvimento dos Princípios de Bangalore: Princípios de Bangalore; Comentário aos Princípios de Bangalore; A reunião de Lusaca do Grupo de Integridade Judicial de 2010; 3. A formação sobre Conduta e Ética na Europa: a) EJTN e a ENCJ e os Princípios de Formação Judiciária; b) O Relatório da ENCJ; c) A pesquisa da EJTN em conduta e ética; d) O sumário da GRECO (Grupo de Estados Contra a Corrupção) sobre a conduta e ética do judiciário: Azerbeijão; Arménia; Antiga República Jugoslava da Moldávia (FYROM); Albânia; Bósnia e Herzegovina; Turquia; Sérvia; Montenegro; Roménia; Geórgia; Letónia; 4. A formação sobre ética e conduta fora da Europa: a) Instituto CELLI (Instituto da Iniciativa legislativa da Europa Central e de Leste); b) Centro para a Independência dos Juízes e Advogados (CIJL); c) Sociedade para a Cooperação Internacional (GIZ); d) Fundação SLYNN; e) U4 (Centro de Recursos Anticorrupção); f) UNESCO; g) Iniciativa da Nigéria na UNODC, h) Iniciativas Diversas (EUA; Canadá; Peru); 5. A Declaração sobre Integridade Judicial da UNODC e os Termos de Referência da Rede Global de Integridade Judicial; 6. Conclusões.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ36805 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto na publicação.
1. Pano de fundo sobre Integridade Judicial; 2. História do desenvolvimento dos Princípios de Bangalore: Princípios de Bangalore; Comentário aos Princípios de Bangalore; A reunião de Lusaca do Grupo de Integridade Judicial de 2010; 3. A formação sobre Conduta e Ética na Europa: a) EJTN e a ENCJ e os Princípios de Formação Judiciária; b) O Relatório da ENCJ; c) A pesquisa da EJTN em conduta e ética; d) O sumário da GRECO (Grupo de Estados Contra a Corrupção) sobre a conduta e ética do judiciário: Azerbeijão; Arménia; Antiga República Jugoslava da Moldávia (FYROM); Albânia; Bósnia e Herzegovina; Turquia; Sérvia; Montenegro; Roménia; Geórgia; Letónia; 4. A formação sobre ética e conduta fora da Europa: a) Instituto CELLI (Instituto da Iniciativa legislativa da Europa Central e de Leste); b) Centro para a Independência dos Juízes e Advogados (CIJL); c) Sociedade para a Cooperação Internacional (GIZ); d) Fundação SLYNN; e) U4 (Centro de Recursos Anticorrupção); f) UNESCO; g) Iniciativa da Nigéria na UNODC, h) Iniciativas Diversas (EUA; Canadá; Peru); 5. A Declaração sobre Integridade Judicial da UNODC e os Termos de Referência da Rede Global de Integridade Judicial; 6. Conclusões.
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