A representação de Portugal na futura Procuradoria Europeia e a necessidade de adaptação do Estatuto do Ministério Público / Sandra Alcaide
In: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 39, nº 155 (Julho-Setembro 2018) , p. 109-149Idioma: Português.Assunto: PROCURADORIA EUROPEIA | MAGISTRATURA JUDICIAL | MINISTÉRIO PÚBLICO | UNIÃO EUROPEIA Resumo: Vinte Estados-Membros alcançaram um acordo político sobre a instituição da Procuradoria Europeia, a quem incumbirá investigar e exercer a ação penal relativamente a crimes contra os interesses financeiros da União Europeia. O Regulamento que institui a Procuradoria Europeia e cria as várias categorias de magistrados que integrarão aquele novo órgão da União Europeia é diretamente aplicável a Portugal enquanto Estado-Membro participante nessa cooperação reforçada. Impõe-se, pois, refletir sobre as escolhas a fazer: quem poderá ser indicado para integrar cada uma dessas categorias, como se fará tal selecção, em que termos tais cargos serão exercidos e, finalmente, e defendendo que devem ser sempre oriundos da magistratura do Ministério Público os nomes a indicar para as várias categorias da Procuradoria Europeia, como compatibilizar a Procuradoria Europeia com o Estatuto do Ministério Público.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ36789 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto na publicação.
Vinte Estados-Membros alcançaram um acordo político sobre a instituição da Procuradoria Europeia, a quem incumbirá investigar e exercer a ação penal relativamente a crimes contra os interesses financeiros da União Europeia. O Regulamento que institui a Procuradoria Europeia e cria as várias categorias de magistrados que integrarão aquele novo órgão da União Europeia é diretamente aplicável a Portugal enquanto Estado-Membro participante nessa cooperação reforçada. Impõe-se, pois, refletir sobre as escolhas a fazer: quem poderá ser indicado para integrar cada uma dessas categorias, como se fará tal selecção, em que termos tais cargos serão exercidos e, finalmente, e defendendo que devem ser sempre oriundos da magistratura do Ministério Público os nomes a indicar para as várias categorias da Procuradoria Europeia, como compatibilizar a Procuradoria Europeia com o Estatuto do Ministério Público.
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