Direitos de suspeitos ou acusados em processos penais : jurisprudência recente do Tribunal de Justiça sobre as Directivas 2010/64/UE e 2012/13/UE / Gonçalo Braga da Cruz
In: Julgar.ISSN 1646-6853. Coimbra. N.º 35 (Maio-Agosto 2018) , p. 92-115Idioma: Português.Assunto: TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA | DIREITO À INFORMAÇÃO | DIREITO À JUSTIÇA | PROCESSO PENAL Resumo: Numa altura em que foram já adoptadas e publicadas seis directivas com ase no artigo 82.º, n.º 2, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), contendo regras mínimas que incidem sobre os direitos individuais em processo penal, as quais têm em vista facilitar o reconhecimento mútuo das sentenças e decisões judiciais e a cooperação policial e judiciárias nas matérias penais com dimensão transfronteiriça, o presente texto debruça-se sobre a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (adiante, Tribunal ed Justiça ou TJ) que, até à data, se pronunciou sobre disposições das duas primeiras daquelas directivas: a Directiva 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Outubro de 2010, relativa ao direito à interpretação e tradução em processo penal, e a Directiva 2012/13/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2012, relativa à informação em processo penal. Para além da análise dos quatro acórdãos que, até hoje, o TJ proferiu sobre a interpretação de tais directivas, o presente texto chama a atenção para algumas questões referentes àquelas mesmas directivas, que ainda não foram suscitadas perante o TJ mas que, em nosso entendimento, poderão vir a ser, mais cedo ou mais tarde, discutidas na mais alta instância judicial da União Europeia.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ36709 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto no artigo.
Numa altura em que foram já adoptadas e publicadas seis directivas com ase no artigo 82.º, n.º 2, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), contendo regras mínimas que incidem sobre os direitos individuais em processo penal, as quais têm em vista facilitar o reconhecimento mútuo das sentenças e decisões judiciais e a cooperação policial e judiciárias nas matérias penais com dimensão transfronteiriça, o presente texto debruça-se sobre a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (adiante, Tribunal ed Justiça ou TJ) que, até à data, se pronunciou sobre disposições das duas primeiras daquelas directivas: a Directiva 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Outubro de 2010, relativa ao direito à interpretação e tradução em processo penal, e a Directiva 2012/13/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2012, relativa à informação em processo penal. Para além da análise dos quatro acórdãos que, até hoje, o TJ proferiu sobre a interpretação de tais directivas, o presente texto chama a atenção para algumas questões referentes àquelas mesmas directivas, que ainda não foram suscitadas perante o TJ mas que, em nosso entendimento, poderão vir a ser, mais cedo ou mais tarde, discutidas na mais alta instância judicial da União Europeia.
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