O acolhimento de crianças e jovens no novo quadro legal [Recurso eletrónico] : novos discursos, novas práticas? / Paulo Delgado, Eliana Gersão
In: Análise Social.ISSN 2182-2999. Lisboa. Vol. 53, n.º 226 (1.º trimestre 2018) , p. 112-134Idioma: Português.Assunto: PROTECÇÃO DE CRIANÇAS | JOVEM | ESTABELECIMENTO TUTELAR | REINSERÇÃO SOCIAL | POLÍTICA SOCIAL | CRIANÇA Resumo: A revisão da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, efetuada pela Lei n.º 142/2015, introduz alterações significativas no sistema de acolhimento familiar e residencial de crianças e jovens. Este trabalho desenvolve uma análise explicativa e crítica das novas disposições legais, procurando avaliar a sua adequação para diminuir a institucionalização das crianças retiradas aos pais, em favor da sua integração num ambiente familiar alternativo. Conclui-se que as alterações legais, mesmo sendo globalmente positivas, só produzirão resultados concretos combinadas com estratégias de intervenção que divulguem, apoiem e financiem de modo justo o acolhimento familiar, devendo adotar-se de imediato os procedimentos necessários à seleção e formação de novas famílias de acolhimento.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD 292 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto no artigo. Ficheiro de 488 KB em formato PDF.
A revisão da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, efetuada pela Lei n.º 142/2015, introduz alterações significativas no sistema de acolhimento familiar e residencial de crianças e jovens. Este trabalho desenvolve uma análise explicativa e crítica das novas disposições legais, procurando avaliar a sua adequação para diminuir a institucionalização das crianças retiradas aos pais, em favor da sua integração num ambiente familiar alternativo. Conclui-se que as alterações legais, mesmo sendo globalmente positivas, só produzirão resultados concretos combinadas com estratégias de intervenção que divulguem, apoiem e financiem de modo justo o acolhimento familiar, devendo adotar-se de imediato os procedimentos necessários à seleção e formação de novas famílias de acolhimento.
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