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New trends in the criminalization of stalking in the EU Member States [Recurso eletrónico] / Suzan van der Aa

Autor: Van der AA, SuzanIn: European Journal on Criminal Policy and Research.ISSN 1572-9869. New York. (2017) , p. 1-19Idioma: Inglês.Assunto: ASSÉDIO MORAL | ASSÉDIO SEXUAL | VIOLÊNCIA DOMÉSTICA | PRIVACIDADE | DIRECTIVA COMUNITÁRIA | UNIÃO EUROPEIA Resumo: O Artigo 34 da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul) obriga os Estados signatários a criminalizar o “stalking”. Este artigo fornece um inventário de legislação penal anti-stalking nos 28 estados-membros da UE, a fim de verificar se cumprem esta obrigação. Embora o número de estados-membros com legislação específica tenha aumentado significativamente (n = 21), existem algumas tendências questionáveis, como a proliferação de disposições penais que exigem que a vítima tenha experimentado medo ou angústia ou a inclusão de uma lista exaustiva de táticas de stalking. Embora os Estados não estejam em evidente violação do artigo 34, a sua perceção do que constitui stalking desvia-se por vezes das intenções da Convenção.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD 283 (Browse shelf) Available

Ficheiro de 543 KB em formato PDF.

O Artigo 34 da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul) obriga os Estados signatários a criminalizar o “stalking”. Este artigo fornece um inventário de legislação penal anti-stalking nos 28 estados-membros da UE, a fim de verificar se cumprem esta obrigação. Embora o número de estados-membros com legislação específica tenha aumentado significativamente (n = 21), existem algumas tendências questionáveis, como a proliferação de disposições penais que exigem que a vítima tenha experimentado medo ou angústia ou a inclusão de uma lista exaustiva de táticas de stalking. Embora os Estados não estejam em evidente violação do artigo 34, a sua perceção do que constitui stalking desvia-se por vezes das intenções da Convenção.

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