Direção da investigação criminal pelo Ministério Público e autonomia técnica e táctica dos órgãos de polícia criminal / Thiago Pierobom de Ávila
In: Investigação Criminal, Ciências Criminais e Forenses. IC3F.ISSN 1647-9300. Lisboa. Nº 2 (abril 2018) , p. 62-87Idioma: Português.Assunto: INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | MINISTÉRIO PÚBLICO | ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL | BRASIL Resumo: Este trabalho compara o sistema brasileiro e português de direção da investigação criminal, à luz do sistema acusatório positivado em ambas as Constituições. No sistema brasileiro, a direção imediata da investigação criminal é responsabilidade do delegado de polícia, mas há mecanismos de controle da atividade policial pelo Ministério Público que lhe permitem realizar uma direção mediata, especialmente através do acompanhamento obrigatório das investigações, da requisição de diligências e das recomendações. Apesar desse regramento, os órgãos de polícia criminal possuem autonomia técnica e tática no cumprimento das requisições.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ36473 (Browse shelf) | Available |
(*) CD 292. Resumo inserto na publicação.
Este trabalho compara o sistema brasileiro e português de direção da investigação criminal, à luz do sistema acusatório positivado em ambas as Constituições. No sistema brasileiro, a direção imediata da investigação criminal é responsabilidade do delegado de polícia, mas há mecanismos de controle da atividade policial pelo Ministério Público que lhe permitem realizar uma direção mediata, especialmente através do acompanhamento obrigatório das investigações, da requisição de diligências e das recomendações. Apesar desse regramento, os órgãos de polícia criminal possuem autonomia técnica e tática no cumprimento das requisições.
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