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A entrega vigiada de vítimas na convenção de Palermo [Recurso eletrónico] : um estudo diante da dignidade da pessoa humana / Luciano Ferreira Dornelas

Autor: DORNELAS, Luciano FerreiraIn: Revista Brasileira de Ciências Policiais.ISSN 2318-6917. Brasília. Vol. 8, n. 2 (julho-dezembro 2017) , 117-145Idioma: Português.Assunto: ENTREGA CONTROLADA | TRÁFICO DE PESSOAS | TÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | COOPERAÇÃO JURÍDICA | CRIME TRANSNACIONAL | CÓDIGO PENAL | CONVENÇÃO | BRASIL Resumo: A “entrega vigiada” no tráfico e contrabando internacional de pessoas permitida na Convenção de Palermo traz evidente conflito em relação à dignidade humana em decorrência da discricionariedade da autoridade policial. O presente artigo tem por objetivo analisar, diante do permissivo da “entrega vigiada” de vítimas prevista no Protocolo Adicional à Convenção de Palermo, em que medida é necessário que as autoridades permitam o risco à integridade física e/ou sexual de uma ou de algumas vítimas de tráfico e contrabando de pessoas em prol da obtenção de provas ou do melhor momento que justifique o retardamento da ação para o alcance de uma condenação substancial dos envolvidos ou que abranja maior número de delinquentes. Coloca-se o questionamento se a integridade física e a dignidade sexual das vítimas postas em condição de “entrega vigiada” têm recebido primazia em prol da pretensão de colheita da prova. A conclusão aponta no sentido de que as autoridades, ao se utilizarem da “entrega vigiada” de vítimas têm negligenciado a segurança e a dignidade da pessoa em prol da melhor obtenção da prova, não provendo mecanismos efetivos que assegurem a integridade física e moral da pessoa humana durante as investigações de tráfico e contrabando de pessoas.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD 283 (Browse shelf) Available

Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 245 KB em formato PDF (30 p.).

A “entrega vigiada” no tráfico e contrabando internacional de pessoas permitida na Convenção de Palermo traz evidente conflito em relação à dignidade humana em decorrência da discricionariedade da autoridade policial. O presente artigo tem por objetivo analisar, diante do permissivo da “entrega vigiada” de vítimas prevista no Protocolo Adicional à Convenção de Palermo, em que medida é necessário que as autoridades permitam o risco à integridade física e/ou sexual de uma ou de algumas vítimas de tráfico e contrabando de pessoas em prol da obtenção de provas ou do melhor momento que justifique o retardamento da ação para o alcance de uma condenação substancial dos envolvidos ou que abranja maior número de delinquentes. Coloca-se o questionamento se a integridade física e a dignidade sexual das vítimas postas em condição de “entrega vigiada” têm recebido primazia em prol da pretensão de colheita da prova. A conclusão aponta no sentido de que as autoridades, ao se utilizarem da “entrega vigiada” de vítimas têm negligenciado a segurança e a dignidade da pessoa em prol da melhor obtenção da prova, não provendo mecanismos efetivos que assegurem a integridade física e moral da pessoa humana durante as investigações de tráfico e contrabando de pessoas.

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