Inquérito sem prazo, justiça sem fim? / José António Barreiros
In: Julgar.ISSN 1646-6853. Coimbra. N.º 34 (Janeiro-Abril 2018) , p. 149-164Idioma: Português.Assunto: INQUÉRITO | PROCESSO PENAL | MOVIMENTO PROCESSUAL Resumo: O autor parte de uma reflexão sobre a necessidade de estabelecimento de prazos processuais, questionando, de seguida, se pode haver inquérito criminal sem prazo ou com prazo formal, meramente indicativo. A esta questão dá uma resposta negativa, invocando razões ligadas à própria finalidade do processo penal e à segurança jurídica dos sujeitos processuais, incluindo a vítima, que sustentam o anunciado resultado hermenêutico. Fazendo apelo a circunstâncias que rodearam os trabalhos preparatórios do Código de Processo Penal de 1987 e à necessidade, então sentida, de dotar o sistema processual de maior celeridade, conclui que a interpretação proposta é a mais consentânea com a mens legislatoris, sinalizando o que entende serem distorções conceptuais na aplicação de alguns institutos de direito processual penal, como sejam os da excecional complexidade e da separação processual. Termina a sua análise enfrentando a questão do efeito da violação dos prazos máximos do inquérito.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ36442 (Browse shelf) | Available |
(*) CD292. Resumo inserto no próprio artigo.
O autor parte de uma reflexão sobre a necessidade de estabelecimento de prazos processuais, questionando, de seguida, se pode haver inquérito criminal sem prazo ou com prazo formal, meramente indicativo. A esta questão dá uma resposta negativa, invocando razões ligadas à própria finalidade do processo penal e à segurança jurídica dos sujeitos processuais, incluindo a vítima, que sustentam o anunciado resultado hermenêutico. Fazendo apelo a circunstâncias que rodearam os trabalhos preparatórios do Código de Processo Penal de 1987 e à necessidade, então sentida, de dotar o sistema processual de maior celeridade, conclui que a interpretação proposta é a mais consentânea com a mens legislatoris, sinalizando o que entende serem distorções conceptuais na aplicação de alguns institutos de direito processual penal, como sejam os da excecional complexidade e da separação processual. Termina a sua análise enfrentando a questão do efeito da violação dos prazos máximos do inquérito.
There are no comments for this item.