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Inquérito sem prazo, justiça sem fim? / José António Barreiros

Autor: BARREIROS, José AntónioIn: Julgar.ISSN 1646-6853. Coimbra. N.º 34 (Janeiro-Abril 2018) , p. 149-164Idioma: Português.Assunto: INQUÉRITO | PROCESSO PENAL | MOVIMENTO PROCESSUAL Resumo: O autor parte de uma reflexão sobre a necessidade de estabelecimento de prazos processuais, questionando, de seguida, se pode haver inquérito criminal sem prazo ou com prazo formal, meramente indicativo. A esta questão dá uma resposta negativa, invocando razões ligadas à própria finalidade do processo penal e à segurança jurídica dos sujeitos processuais, incluindo a vítima, que sustentam o anunciado resultado hermenêutico. Fazendo apelo a circunstâncias que rodearam os trabalhos preparatórios do Código de Processo Penal de 1987 e à necessidade, então sentida, de dotar o sistema processual de maior celeridade, conclui que a interpretação proposta é a mais consentânea com a mens legislatoris, sinalizando o que entende serem distorções conceptuais na aplicação de alguns institutos de direito processual penal, como sejam os da excecional complexidade e da separação processual. Termina a sua análise enfrentando a questão do efeito da violação dos prazos máximos do inquérito.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ36442 (Browse shelf) Available

(*) CD292. Resumo inserto no próprio artigo.

O autor parte de uma reflexão sobre a necessidade de estabelecimento de prazos processuais, questionando, de seguida, se pode haver inquérito criminal sem prazo ou com prazo formal, meramente indicativo. A esta questão dá uma resposta negativa, invocando razões ligadas à própria finalidade do processo penal e à segurança jurídica dos sujeitos processuais, incluindo a vítima, que sustentam o anunciado resultado hermenêutico. Fazendo apelo a circunstâncias que rodearam os trabalhos preparatórios do Código de Processo Penal de 1987 e à necessidade, então sentida, de dotar o sistema processual de maior celeridade, conclui que a interpretação proposta é a mais consentânea com a mens legislatoris, sinalizando o que entende serem distorções conceptuais na aplicação de alguns institutos de direito processual penal, como sejam os da excecional complexidade e da separação processual. Termina a sua análise enfrentando a questão do efeito da violação dos prazos máximos do inquérito.

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