Anatomia de um crime : o financiamento do terrorismo no ordenamento jurídico-penal português / António Manuel Abrantes
In: Anatomia do crime.ISSN 2183-4180. Coimbra. Nº 5 (Janeiro-Junho 2017) , p. 95-125Idioma: Português.Assunto: FINANCIAMENTO DO TERRORISMO | LEGISLAÇÃO ANTI-TERRORISTA Resumo: O presente artigo tem por objecto a análise do crime de financiamento do terrorismo no ordenamento jurídico português, o qual se encontra previsto no artigo 5.º-A da Lei n.º 52/2003 (Lei de combate ao terrorismo). Tendo em conta os desafios que a complexidade deste fenómeno tem vindo a criar para as bases do direito penal tradicional, iremos procurar apreciar a forma como o mesmo se tem vindo a adaptar a esta nova realidade. Para o efeito, começaremos por explorar o regime jurídico que se encontra actualmente em vigor no ordenamento jurídico português para travar o financiamento de actividades terroristas, o que nos levará à sua decomposição em três diferentes patamares: um primeiro patamar composto por medidas preventivas, um segundo patamar constituído por medidas preventivas com conteúdo materialmente sancionatório e um terceiro patamar integrado por medidas repressivas, sendo neste derradeiro plano que o crime de financiamento do terrorismo concretamente se inscreve. Aqui chegados, iremos centrar o nosso estudo na análise detalhada deste crime, especialmente no que respeita aos elementos objetivos e subjectivos que o compõem.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ36393 (Browse shelf) | Available |
(*) CD 283. Resumo inserto no artigo.
O presente artigo tem por objecto a análise do crime de financiamento do terrorismo no ordenamento jurídico português, o qual se encontra previsto no artigo 5.º-A da Lei n.º 52/2003 (Lei de combate ao terrorismo). Tendo em conta os desafios que a complexidade deste fenómeno tem vindo a criar para as bases do direito penal tradicional, iremos procurar apreciar a forma como o mesmo se tem vindo a adaptar a esta nova realidade. Para o efeito, começaremos por explorar o regime jurídico que se encontra actualmente em vigor no ordenamento jurídico português para travar o financiamento de actividades terroristas, o que nos levará à sua decomposição em três diferentes patamares: um primeiro patamar composto por medidas preventivas, um segundo patamar constituído por medidas preventivas com conteúdo materialmente sancionatório e um terceiro patamar integrado por medidas repressivas, sendo neste derradeiro plano que o crime de financiamento do terrorismo concretamente se inscreve. Aqui chegados, iremos centrar o nosso estudo na análise detalhada deste crime, especialmente no que respeita aos elementos objetivos e subjectivos que o compõem.
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