Conselho Consultivo de Procuradores Europeus (CCPE) : parecer n.º 12 do CCPE (2017) sobre «o papel dos procuradores no âmbito dos direitos das vítimas e das testemunhas no processo penal» : Estrasburgo, 30 de Novembro de 2017
In: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 38, nº 152 (Outubro-Dezembro 2017) , p. 209-237Idioma: Português.Assunto: DIREITOS DA VÍTIMA | PROTECÇÃO DE TESTEMUNHA | PROCESSO PENAL | SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL | MINISTÉRIO PÚBLICO | APLICAÇÃO DA LEI | RECOMENDAÇÃO | UNIÃO EUROPEIA Resumo: 1. Introdução: objectivo e âmbito de aplicação do parecer. 2. Definições. 3. Os direitos das vítimas e das testemunhas, e medidas de protecção. 4. Papel dos procuradores na protecção dos direitos das vítimas e das testemunhas: papel e deveres do procurador para com as vítimas e testemunhas; evitar a vitimização secundária; preocupação especial com grupos específicos de vítimas (por exemplo de terrorismo, tráfico de seres humanos, violência doméstica, abuso sexual); violência doméstica e abuso sexual; tráfico de seres humanos; terrorismo. Utilização de medidas ou procedimentos especiais para proteger e reabilitar vítimas/testemunhas. 5. Formação. 6. Cooperação internacional. Recomendações.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ36394 (Browse shelf) | Available |
1. Introdução: objectivo e âmbito de aplicação do parecer. 2. Definições. 3. Os direitos das vítimas e das testemunhas, e medidas de protecção. 4. Papel dos procuradores na protecção dos direitos das vítimas e das testemunhas: papel e deveres do procurador para com as vítimas e testemunhas; evitar a vitimização secundária; preocupação especial com grupos específicos de vítimas (por exemplo de terrorismo, tráfico de seres humanos, violência doméstica, abuso sexual); violência doméstica e abuso sexual; tráfico de seres humanos; terrorismo. Utilização de medidas ou procedimentos especiais para proteger e reabilitar vítimas/testemunhas. 5. Formação. 6. Cooperação internacional. Recomendações.
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