The recent jurisprudence of the CJEU on personal data retention [Recurso eletrónico] : implications for criminal investigation in Portugal / Alessandra Silveira, Pedro Miguel Freitas
In: UNIO - EU Law Journal.ISSN 2183-3435. Braga. Vol. 3, nº 2 (July 2017) , p. 45-56Idioma: Inglês.Assunto: DADOS PESSOAIS | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA | JURISPRUDÊNCIA CE | INVESTIGAÇÃO CRIMINAL Resumo: É observado o acórdão Tele2 de 2016 (Tribunal de Justiça da União Europeia) que declara que a nulidade das disposições contidas numa diretiva afecta inevitavelmente o acto jurídico de transposição dessa diretiva para a ordem jurídica dos Estados-Membros. Assim, um Estado-Membro não pode recorrer à Diretiva 2002/58 para impor uma obrigação generalizada e indiferenciada de conservar o tráfego e os dados de localização, na sequência da declaração de nulidade da Diretiva 2006/24. Por conseguinte, argumenta-se que esta recente decisão do TJUE é ainda mais relevante porque nos Estados-Membros em que a legislação transposta continua a ser aplicável na sequência da declaração de nulidade da Diretiva 2006/24 - como foi o caso de Portugal - muitas condenações foram baseadas no acesso a dados potencialmente ilegítimos. Procura-se demonstrar e discutir a situação de Portugal nesta área.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD 283 (Browse shelf) | Available |
Ficheiro de 352 KB em formato PDF (12 p.).
É observado o acórdão Tele2 de 2016 (Tribunal de Justiça da União Europeia) que declara que a nulidade das disposições contidas numa diretiva afecta inevitavelmente o acto jurídico de transposição dessa diretiva para a ordem jurídica dos Estados-Membros. Assim, um Estado-Membro não pode recorrer à Diretiva 2002/58 para impor uma obrigação generalizada e indiferenciada de conservar o tráfego e os dados de localização, na sequência da declaração de nulidade da Diretiva 2006/24. Por conseguinte, argumenta-se que esta recente decisão do TJUE é ainda mais relevante porque nos Estados-Membros em que a legislação transposta continua a ser aplicável na sequência da declaração de nulidade da Diretiva 2006/24 - como foi o caso de Portugal - muitas condenações foram baseadas no acesso a dados potencialmente ilegítimos. Procura-se demonstrar e discutir a situação de Portugal nesta área.
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