A liberdade de circulação de capitais na União Europeia e países terceiros : desenvolvimentos recentes / Ana Paula Dourado
In: Revista do CEJ.ISSN 1645-829X. Lisboa. Nº 1 (1.º semestre 2017) , p. 315-343Idioma: Português.Assunto: FISCALIDADE | JURISPRUDÊNCIA CE | UNIÃO EUROPEIA Resumo: Neste artigo discutem-se os desenvolvimentos recentes sobre a liberdade de circulação de capitais na União Europeia e países terceiros. Analisa-se criticamente a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia relativamente à sobreposição entre a liberdade de estabelecimento e a liberdade de circulação de capitais, nomeadamente no caso dos dividendos e do investimento direto quando o sujeito passivo exerce influência efetiva sobre a sociedade distribuidora dos dividendos. Partindo do caso SECIL, discute-se ainda a inexistência de troca de informações enquanto justificação relevante para a restrição da liberdade de circulação de capitais quando em causa estejam países terceiros, o efeito direto dos acordos de associação, a sua repercussão na cláusula de salvaguarda prevista no artigo 64.º n.º 1 do Tratado deFuncionamento da União Europeia e a comparação horizontal.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ36314 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto na publicação.
Neste artigo discutem-se os desenvolvimentos recentes sobre a liberdade de circulação de capitais na União Europeia e países terceiros. Analisa-se criticamente a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia relativamente à sobreposição entre a liberdade de estabelecimento e a liberdade de circulação de capitais, nomeadamente no caso dos dividendos e do investimento direto quando o sujeito passivo exerce influência efetiva sobre a sociedade distribuidora dos dividendos. Partindo do caso SECIL, discute-se ainda a inexistência de troca de informações enquanto justificação relevante para a restrição da liberdade de circulação de capitais quando em causa estejam países terceiros, o efeito direto dos acordos de associação, a sua repercussão na cláusula de salvaguarda prevista no artigo 64.º n.º 1 do Tratado deFuncionamento da União Europeia e a comparação horizontal.
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