Novas perspetivas em torno da casualidade na responsabilidade médica / Mafalda Miranda Barbosa
In: Revista do CEJ.ISSN 1645-829X. Lisboa. Nº 1 (1.º semestre 2017) , p. 9-65Idioma: Português.Assunto: RESPONSABILIDADE CIVIL | RESPONSABILIDADE MÉDICA | ÓNUS DA PROVA Resumo: Muitas são as ações em que uma pretensão indemnizatória deduzida contra um médico decai por falta de estabelecimento do nexo de causalidade, seja pelo facto de o lesado ter de enfrentar uma prova diabólica, seja por o encadeamento de eventos tornar inviável a reconstituição do iter que conduziu à lesão. Não se estranha, por isso, que, nos diversos ordenamentos jurídicos, se procurem soluções que possam fazer face às dificuldades. Nas páginas que se seguem, depois de evidenciarmos as razões para o não acolhimento quer da solução de índole processual, quer da solução centrada no dano, procuraremos perceber como deve ser compreendida a causalidade, agora vista como imputação. Cindida entre a causalidade fundamentadora da responsabilidade e a causalidade preenchedora da responsabilidade, ela deve ser entendida na dupla remissão para a realidade que coloca o problema concreto e para os princípios que fundamentam o sistema ressarcitório, o que permitirá definir novos critérios de imputação objetiva. A mutação da perspetiva permitir-nos-á ensaiar, também, novas soluções em matéria de ónus da prova e de condicionalidade e encontrar um critério judicativo para as situações de causalidade incerta.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ36314 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto na publicação.
Muitas são as ações em que uma pretensão indemnizatória deduzida contra um médico decai por falta de estabelecimento do nexo de causalidade, seja pelo facto de o lesado ter de enfrentar uma prova diabólica, seja por o encadeamento de eventos tornar inviável a reconstituição do iter que conduziu à lesão. Não se estranha, por isso, que, nos diversos ordenamentos jurídicos, se procurem soluções que possam fazer face às dificuldades. Nas páginas que se seguem, depois de evidenciarmos as razões para o não acolhimento quer da solução de índole processual, quer da solução centrada no dano, procuraremos perceber como deve ser compreendida a causalidade, agora vista como imputação. Cindida entre a causalidade fundamentadora da responsabilidade e a causalidade preenchedora da responsabilidade, ela deve ser entendida na dupla remissão para a realidade que coloca o problema concreto e para os princípios que fundamentam o sistema ressarcitório, o que permitirá definir novos critérios de imputação objetiva. A mutação da perspetiva permitir-nos-á ensaiar, também, novas soluções em matéria de ónus da prova e de condicionalidade e encontrar um critério judicativo para as situações de causalidade incerta.
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