Novas regras sancionatórias (bancárias e financeiras) : a reforma do RGICSF de 2014 em matéria contraordenacional ou o despertar de um direito processual das contraordenações bancárias e financeiras / Miguel da Câmara Machado
In: Revista de Direito Civil. Lisboa. A. 2, n.º 2 (2017) , p. 359-385Idioma: Português.Assunto: DIREITO FINANCEIRO | CONTRA-ORDENAÇÃO | INSTITUIÇÃO BANCÁRIA | INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Resumo: I. Introdução e perspetivas possíveis. II. Forças impulsionadoras da reforma sancionatória: a) Um "pontapé de saída" europeu; b) A "jurisprudência" ou prática decisória das autoridades sancionatórias; c) A caminho de um novo regime sancionatório unificado das infrações económicas e financeiras? III. Apontamento sobre os problemas de aplicação da lei no tempo. IV. As novas ou reformadas regras sancionatórias do RGICSF de 2014: a) Novas infrações; b) Elevações nos limites das "molduras coimais"; c) Graduação das sanções d) Prazos de prescrição; e) Algumas regras processuais e procedimentais; f) Prova: reduções, clarificações e gravações; g) Recurso de impugnação; h) Medidas cautelares; i) Expansão dos processos sumaríssimos; j) "Diz que é uma espécie de interpretação autêntica"; k) Outras especificações, simplificações, concretizações normativas; l) Segredo de justiça; m) Crime de desobediência a ordens do Banco de Portugal; n) Divulgação das decisões; o) Mecanismos de denúncias: (i) ao Banco de Portugal e (ii) internos, as whistleblowing hotlines. V. Notas finais e desenvolvimentos futuros. VI. Referências bibliográficas.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD 283 (Browse shelf) | Available |
I. Introdução e perspetivas possíveis. II. Forças impulsionadoras da reforma sancionatória: a) Um "pontapé de saída" europeu; b) A "jurisprudência" ou prática decisória das autoridades sancionatórias; c) A caminho de um novo regime sancionatório unificado das infrações económicas e financeiras? III. Apontamento sobre os problemas de aplicação da lei no tempo. IV. As novas ou reformadas regras sancionatórias do RGICSF de 2014: a) Novas infrações; b) Elevações nos limites das "molduras coimais"; c) Graduação das sanções d) Prazos de prescrição; e) Algumas regras processuais e procedimentais; f) Prova: reduções, clarificações e gravações; g) Recurso de impugnação; h) Medidas cautelares; i) Expansão dos processos sumaríssimos; j) "Diz que é uma espécie de interpretação autêntica"; k) Outras especificações, simplificações, concretizações normativas; l) Segredo de justiça; m) Crime de desobediência a ordens do Banco de Portugal; n) Divulgação das decisões; o) Mecanismos de denúncias: (i) ao Banco de Portugal e (ii) internos, as whistleblowing hotlines. V. Notas finais e desenvolvimentos futuros. VI. Referências bibliográficas.
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