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O direito de resistência à luz da sua positivação jurídica [Recurso eletrónico] : a relação com a legítima defesa e a cessação do dever de obediência / Pedro Tiago Ferreira

Autor: FERREIRA, Pedro TiagoIn: Data Venia.ISSN 2182-6242. Ano 4, n.º 06 (Novembro 2016) , p. 251-262Idioma: Português.Assunto: LEGÍTIMA DEFESA | DOUTRINA JURÍDICA Resumo: O direito de resistência, enquanto direito jurídico positivo, não legitima a desobediência a ordens que sejam dadas segundo os parâmetros constitucionais do Estado de Direito moderno, ao contrário do que sucede com o direito de resistência na sua formulação filosófica, que legitima a desobediência à lei ou até mesmo às disposições constitucionais de Estados autoritários, dado que estas, pese embora o facto de estarem inscritas numa Constituição, ofendem os princípios do Estado de Direito, algo que não acontece nas constituições ocidentais modernas.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD 291 (Browse shelf) Available

Resumo inserto na publicação.

O direito de resistência, enquanto direito jurídico positivo, não legitima a desobediência a ordens que sejam dadas segundo os parâmetros constitucionais do Estado de Direito moderno, ao contrário do que sucede com o direito de resistência na sua formulação filosófica, que legitima a desobediência à lei ou até mesmo às disposições constitucionais de Estados autoritários, dado que estas, pese embora o facto de estarem inscritas numa Constituição, ofendem os princípios do Estado de Direito, algo que não acontece nas constituições ocidentais modernas.

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