Entre neutralidade e cumplicidade : o envolvimento de agentes económicos na comissão de crimes internacionais / António Manuel Abrantes
In: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 26, n.º 1-4 (janeiro-dezembro 2016) , p. 77-133Idioma: Português.Assunto: CRIMINALIDADE DE NEGÓCIOS | CRIME ORGANIZADO | ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL | JURISPRUDÊNCIA | ESTUDO DE CASOS Resumo: 1. Breve apontamento histórico - os precedentes de Nuremberga. 2. Cenários típicos de envolvimento de agentes económicos na comissão de crimes internacionais. 2.1. Ponto prévio: a "cumplicidade empresarial". 2.2. O fornecimento de meios para a comissão de crimes internacionais. 2.2.1. Fornecimento direto de armamento. 2.2.2. Fornecimento de bens e serviços instrumentais para a comissão de crimes internacionais. 2.2.3. Financiamento de entidades que cometem crimes internacionais. 2.3. Cooperação para garantir interesses económicos. 2.3.1. Recrutamento de serviços de segurança. 2.3.2. Prestação de auxílio para salvaguardar posições económicas. 2.4. O incitamento e conflitos internos, regionais e internacionais. 3. O papel do sistema de direito internacional penal no problema. 4. Neutralidade e cumplicidade nos ordenamentos jurídicos de matriz romano-germânica: o debate alemão. 5. Desconstrução do argumento da neutralidade nas condutas económicas potenciadoras de crimes internacionais. 5.1. Ponto prévio. 5.2. Primeiro passo: a distinção entre condutas neutras e condutas com relevância criminal "per se". 5.3. Segundo passo: a possível transformação de condutas objetivamente neutras em condutas com relevância criminal. 5.3.1. O papel secundário da natureza da contribuição. 5.3.2. A preponderância de elementos subjetivos. 6. Conclusão: neutralidade e cenários típicos de envolvimento.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ36260 (Browse shelf) | Available |
1. Breve apontamento histórico - os precedentes de Nuremberga. 2. Cenários típicos de envolvimento de agentes económicos na comissão de crimes internacionais. 2.1. Ponto prévio: a "cumplicidade empresarial". 2.2. O fornecimento de meios para a comissão de crimes internacionais. 2.2.1. Fornecimento direto de armamento. 2.2.2. Fornecimento de bens e serviços instrumentais para a comissão de crimes internacionais. 2.2.3. Financiamento de entidades que cometem crimes internacionais. 2.3. Cooperação para garantir interesses económicos. 2.3.1. Recrutamento de serviços de segurança. 2.3.2. Prestação de auxílio para salvaguardar posições económicas. 2.4. O incitamento e conflitos internos, regionais e internacionais. 3. O papel do sistema de direito internacional penal no problema. 4. Neutralidade e cumplicidade nos ordenamentos jurídicos de matriz romano-germânica: o debate alemão. 5. Desconstrução do argumento da neutralidade nas condutas económicas potenciadoras de crimes internacionais. 5.1. Ponto prévio. 5.2. Primeiro passo: a distinção entre condutas neutras e condutas com relevância criminal "per se". 5.3. Segundo passo: a possível transformação de condutas objetivamente neutras em condutas com relevância criminal. 5.3.1. O papel secundário da natureza da contribuição. 5.3.2. A preponderância de elementos subjetivos. 6. Conclusão: neutralidade e cenários típicos de envolvimento.
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