A transição democrática no Brasil e o sistema de justiça criminal [Recurso eletrónico] / Geraldo Prado
In: Galileu – Revista de Economia e Direito.ISSN 0873-495X. Lisboa. Vol. 18, n.º 1 / n.º 2 (2013) , p. 33-50Idioma: Português.Assunto: PROCESSO PENAL | SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL | REFORMA PENAL | BRASIL Resumo: O texto enfatiza as permanências autoritárias no processo penalbrasileiro mesmo depois do advento da Constituição democrática de 1988 e apesar das transformações globais pós Guerra Fria. A tradição autoritária, em nossa opinião, é responsável pela “crise das ciências penais no Brasil”, rastreada tanto na produção teórica como no âmbito das práticas judiciais. O caráter peculiar da transição democrática recente e a estabilidade institucional no seio do Poder Judiciário, mesmo depois dos golpes de estado de 1964 e do Estado Novo (1937), são reveladores da cultura de restrição da liberdade e do emprego do direito penal para domesticar dissidências. A comparação com a transição operada na Argentina, praticamente na mesma época, e os vários exemplos de impermeabilidade do Sistema Penal brasileiro a categorias como a “presunção de inocência”, confirmam a tese de que a democracia política até o momento não deu conta das demandas de universalização do respeito à dignidade da pessoa humana, desafio que requisita mudanças profundas no aparato repressivo do próprio sistema, mas também na formação dos juristas.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD 291 (Browse shelf) | Available |
Palestra proferida no ciclo de conferências organizado pela Faculdade de Direito, pelo Programa de Pós Doutoramento em Democracia e Direitos Humanose pelo Centro de Estudos Interdisciplinares do Século 20 da Universidade deCoimbra, em 06 de novembro de 2012 .Resumo inserto na publicação.
O texto enfatiza as permanências autoritárias no processo penalbrasileiro mesmo depois do advento da Constituição democrática de 1988 e apesar das transformações globais pós Guerra Fria. A tradição autoritária, em nossa opinião, é responsável pela “crise das ciências penais no Brasil”, rastreada tanto na produção teórica como no âmbito das práticas judiciais. O caráter peculiar da transição democrática recente e a estabilidade institucional no seio do Poder Judiciário, mesmo depois dos golpes de estado de 1964 e do Estado Novo (1937), são reveladores da cultura de restrição da liberdade e do emprego do direito penal para domesticar dissidências. A comparação com a transição operada na Argentina, praticamente na mesma época, e os vários exemplos de impermeabilidade do Sistema Penal brasileiro a categorias como a “presunção de inocência”, confirmam a tese de que a democracia política até o momento não deu conta das demandas de universalização do respeito à dignidade da pessoa humana, desafio que requisita mudanças profundas no aparato repressivo do próprio sistema, mas também na formação dos juristas.
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