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Algumas notas para um conceito operativo de « pena » / André Lamas Leite

Autor: LEITE, André Lamas , -In: Julgar.ISSN 1646-6853. Coimbra. N.º 32 (Maio-Agosto 2017) , p. 203-232Idioma: Português.Assunto: SANÇÃO PENAL | POLÍTICA CRIMINAL | DIREITO PENAL | BEM JURÍDICO Resumo: O autor aborda os aspectos que caracterizam toda a pena criminal, desde o sofrimento que nela vai implicado, consubstanciado na limitação de direitos fundamentais, passando pelo seu carácter hetero-imposto pela sociedade politicamente organizada (Estado), com vinculação procedimental e material à Lei e como reacção e/ou compensação a comportamento violador de bens jurídico-penais. Seguidamente reflecte sobre os desafios que as neurociências colocam ao Direito penal, concluindo que muito embora os ensinamentos respectivos devam ser levados em conta por tal ramo do Direito não poderão implicar a descaracterização desta disciplina, e mesmo do conceito de crime, como ciência e realidade, respectivamente, culturais-normativas. Segue a consideração dos princípios ou valores de estalão constitucional que enformam a aplicação da pena, como dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade, a intransmissibilidade e a humanidade. Por fim, esboça as influentes posições de Roxin e de Jakobs sobre a pena, aproximando-se da primeira, que a funcionaliza à protecção de bens jurídicos e afastando-se criticamente da segunda, que a funcionaliza à (mera) protecção de normas.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ36144 (Browse shelf) Available

Comunicação apresentada nas IV Jornadas Açorianas de Direito, que decorreram em Ponta Delgada nos dias 10 e 11 de novembro de 2016, dedicadas ao tema "Os movimentos atuais de criminalização e descriminalização". Resumo inserto na publicação.

O autor aborda os aspectos que caracterizam toda a pena criminal, desde o sofrimento que nela vai implicado, consubstanciado na limitação de direitos fundamentais, passando pelo seu carácter hetero-imposto pela sociedade politicamente organizada (Estado), com vinculação procedimental e material à Lei e como reacção e/ou compensação a comportamento violador de bens jurídico-penais. Seguidamente reflecte sobre os desafios que as neurociências colocam ao Direito penal, concluindo que muito embora os ensinamentos respectivos devam ser levados em conta por tal ramo do Direito não poderão implicar a descaracterização desta disciplina, e mesmo do conceito de crime, como ciência e realidade, respectivamente, culturais-normativas. Segue a consideração dos princípios ou valores de estalão constitucional que enformam a aplicação da pena, como dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade, a intransmissibilidade e a humanidade. Por fim, esboça as influentes posições de Roxin e de Jakobs sobre a pena, aproximando-se da primeira, que a funcionaliza à protecção de bens jurídicos e afastando-se criticamente da segunda, que a funcionaliza à (mera) protecção de normas.

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