O rapto [Recurso eletrónico] : modus operandi, consequências à prevenção : uma perspectiva moçambicana / Paulo Sandro Aboobacar de Sousa
In: Revista Científica do ISCTAC.ISSN 2519-7207. Beira, Moçambique. Vol. 1, nº 01, ano I (Setembro de 2014) , p. 26-32Idioma: Português.Assunto: RAPTO | MODUS OPERANDI | MOÇAMBIQUE Resumo: O crime de rapto tem sido nos últimos tempos matéria de preocupação e debate, com fundamento negativo na esfera social, política e económica, nesta ordem de ideias. O(s) raptor(es) tendem a ser mais astutos e criativos, com tendência a modernizar-se no pressuposto criminoso, identificando lacunas legais ou dos sistema de justiça em geral, o estudo e/ou premeditação da prática do rapto é prova evidente disto, identificando a vitima, sua característica económica ou dos seus familiares, o trajecto e/ou percurso quotidiano deste, formas de direccionamento aquando do rapto ao local do esconderijo, a característica do esconderijo, a forma do pedido ou exigência da compensação ou resgate, a quantia e o modelo de pagamento. Na vitima, sem sombra de dúvidas, ficam alguma sequelas ou traumas como consequência do sofrimento, das limitações, das ameaças que passara como também, fica sequelas sobre a comunidade em geral, desde dúvidas do pressuposto de segurança que o Estado deve garantir, como medo e/ ou receio de ter, seguir uma vida tranquila, passando nesta ordem de ideias a ser mais oculta no pressuposto de “exposição” da vida quotidiana; pelo conseguinte, notoriamente os males ou os ilícitos criminais devem ser combatidos e prevenidos, logo, a que ter mais cautela no pressuposto expositivo social e financeiro, garantir a segurança das presumíveis vitimas, desde forma particular, como no papel dos órgãos de garantia de tranquilidade e segurança pública.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD 269 (Browse shelf) | Available |
Ficheiro de 543 KB em formato PDF (7 p.). Resumo inserto na publicação.
O crime de rapto tem sido nos últimos tempos matéria de preocupação e debate, com fundamento negativo na esfera social, política e económica, nesta ordem de ideias. O(s) raptor(es) tendem a ser mais astutos e criativos, com tendência a modernizar-se no pressuposto criminoso, identificando lacunas legais ou dos sistema de justiça em geral, o estudo e/ou premeditação da prática do rapto é prova evidente disto, identificando a vitima, sua característica económica ou dos seus familiares, o trajecto e/ou percurso quotidiano deste, formas de direccionamento aquando do rapto ao local do esconderijo, a característica do esconderijo, a forma do pedido ou exigência da compensação ou resgate, a quantia e o modelo de pagamento. Na vitima, sem sombra de dúvidas, ficam alguma sequelas ou traumas como consequência do sofrimento, das limitações, das ameaças que passara como também, fica sequelas sobre a comunidade em geral, desde dúvidas do pressuposto de segurança que o Estado deve garantir, como medo e/ ou receio de ter, seguir uma vida tranquila, passando nesta ordem de ideias a ser mais oculta no pressuposto de “exposição” da vida quotidiana; pelo conseguinte, notoriamente os males ou os ilícitos criminais devem ser combatidos e prevenidos, logo, a que ter mais cautela no pressuposto expositivo social e financeiro, garantir a segurança das presumíveis vitimas, desde forma particular, como no papel dos órgãos de garantia de tranquilidade e segurança pública.
There are no comments for this item.