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" Cérebro social ", diversidade cultural e responsabilidade penal / Augusto Silva Dias

Autor: DIAS, Augusto Silva, -In: Anatomia do crime.ISSN 2183-4180. Coimbra. Nº 3 (Janeiro-Junho 2016) , p. 35-55Idioma: Português.Assunto: CULTURA | DOENÇA MENTAL | CIÊNCIAS DA VIDA | IMPUTABILIDADE Resumo: No panorama actual da neurociência confrontam-se uma perspectiva “internalista” segundo a qual toda a actividade mental se desenrola de um modo determinístico no interior do cérebro e uma perspectiva “externalista” segundo a qual a actividade mental emerge de um fluxo contínuo entre o cérebro e “próteses” exteriores, que vão desde aparelhos e objectos físicos e recursos simbólicos do mundo da vida. O presente estudo adere a esta perspectiva da “mente ampliada”, cujo acerto procura demonstrar, e louva-se nela para repensar algumas categorias da responsabilidade penal, em especial a inimputabilidade. Cruzando a neuropsicologia com a etnopsiquiatria concluímos que certos distúrbios psíquicos, como o “amok”, o “latah”, ou o “ataque de niervos”, não são adequadamente compreendidos se for ignorado o ambiente etnocultural em que surgem, ou seja, o sentido cultural que alimenta o modo como o paciente os vive e como os outros os interpretam. Se assim é, então a comprovação do elemento biopsíquico da inimputabilidade, em tais casos, não pode dispensar o factor cultural que influencia a experiência psicopatológica do agente.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ36074 (Browse shelf) Available

Resumo inserto na publicação.

No panorama actual da neurociência confrontam-se uma perspectiva “internalista” segundo a qual toda a actividade mental se desenrola de um modo determinístico no interior do cérebro e uma perspectiva “externalista” segundo a qual a actividade mental emerge de um fluxo contínuo entre o cérebro e “próteses” exteriores, que vão desde aparelhos e objectos físicos e recursos simbólicos do mundo da vida. O presente estudo adere a esta perspectiva da “mente ampliada”, cujo acerto procura demonstrar, e louva-se nela para repensar algumas categorias da responsabilidade penal, em especial a inimputabilidade. Cruzando a neuropsicologia com a etnopsiquiatria concluímos que certos distúrbios psíquicos, como o “amok”, o “latah”, ou o “ataque de niervos”, não são adequadamente compreendidos se for ignorado o ambiente etnocultural em que surgem, ou seja, o sentido cultural que alimenta o modo como o paciente os vive e como os outros os interpretam. Se assim é, então a comprovação do elemento biopsíquico da inimputabilidade, em tais casos, não pode dispensar o factor cultural que influencia a experiência psicopatológica do agente.

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