A utilizabilidade probatória das declarações prestadas por arguido em fase anterior ao julgamento / Margarida Caldeira
In: Revista de Concorrência e Regulação.ISSN 1647-5801. Coimbra. Ano 6, nº 23-24 (Julho-Dezembro 2015) , p. 393-427Idioma: Português.Assunto: PROCESSO PENAL | JULGAMENTO | ARGUIDO Resumo: 1. Introdução. 2. Insuficiências do regime anterior. 3. Estrutura acusatória e princípios do processo penal. 3.1. Estrutura do processo penal português. 3.2. Princípios do processo penal português. 4. Outras questões práticas. 4.1. Poderão as declarações do arguido valer como prova única na condenação ou terão necessariamente que ser prova corroborante? 4.2. Obrigatoriedade de utilização de recursos áudio e audiovisuais: Impossibilidade prática. 4.3. Dificuldades ao nível das defesas oficiosas e da nomeação de defensor de escala. 4.4. Problema de entidade perante a qual se prestam as declarações. 4.5. A nova solução e a orientação do MP para a realização de acordos sobre a sentença.4.6. Liberdade e voluntariedade das declarações. 4.7. Sanção para a violação dos requisitos. 5. Conclusão.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD 294 (Browse shelf) | Available |
1. Introdução. 2. Insuficiências do regime anterior. 3. Estrutura acusatória e princípios do processo penal. 3.1. Estrutura do processo penal português. 3.2. Princípios do processo penal português. 4. Outras questões práticas. 4.1. Poderão as declarações do arguido valer como prova única na condenação ou terão necessariamente que ser prova corroborante? 4.2. Obrigatoriedade de utilização de recursos áudio e audiovisuais: Impossibilidade prática. 4.3. Dificuldades ao nível das defesas oficiosas e da nomeação de defensor de escala. 4.4. Problema de entidade perante a qual se prestam as declarações. 4.5. A nova solução e a orientação do MP para a realização de acordos sobre a sentença.4.6. Liberdade e voluntariedade das declarações. 4.7. Sanção para a violação dos requisitos. 5. Conclusão.
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