Imparcialidade e processo penal : três problemas / Rui Patrício
In: Julgar.ISSN 1646-6853. Coimbra. N.º 30 (Setembro-Dezembro 2016) , p. 43-61Idioma: Português.Assunto: MAGISTRADO JUDICIAL | PROCESSO PENAL | ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS Resumo: O Autor parte da ideia de imparcialidade do juiz (no processo em geral e, em particular, no processo penal), nas suas dimensões subjetiva e objetiva, para expor três “realidades”: a circunstância de o artigo 40.º do CPP não vedar a participação ao juiz da fase de instrução que antes tenha decretado as medidas de coação dos artigos 200.º a 202.º; a unidade física dos autos em processo-crime, reunindo as fases anteriores ao julgamento; e o ambiente sócio-mediático de certos processos penais. Construindo o seu argumento a partir da pessoa humana do juiz e dos seus inevitáveis pré-juízos, às quais não é imune a decisão, analisa e questiona cada uma das referidas “realidades” precisamente à luz da regra fundamental da imparcialidade, porquanto, no seu entendimento, a põem em causa, essencialmente na sua vertente objetiva e, por vezes, até mesmo na vertente subjetiva.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ36032 (Browse shelf) | Available |
(*) CD 269. Resumo inserto no artigo.
O Autor parte da ideia de imparcialidade do juiz (no processo em geral e, em particular, no processo penal), nas suas dimensões subjetiva e objetiva, para expor três “realidades”: a circunstância de o artigo 40.º do CPP não vedar a participação ao juiz da fase de instrução que antes tenha decretado as medidas de coação dos artigos 200.º a 202.º; a unidade física dos autos em processo-crime, reunindo as fases anteriores ao julgamento; e o ambiente sócio-mediático de certos processos penais. Construindo o seu argumento a partir da pessoa humana do juiz e dos seus inevitáveis pré-juízos, às quais não é imune a decisão, analisa e questiona cada uma das referidas “realidades” precisamente à luz da regra fundamental da imparcialidade, porquanto, no seu entendimento, a põem em causa, essencialmente na sua vertente objetiva e, por vezes, até mesmo na vertente subjetiva.
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