A incompetência para a investigação criminal e suas consequências à luz da actual Lei de Organização da Investigação Criminal / Inês Rodrigues de Magalhães
In: Investigação Criminal.ISSN 1647-9300. Lisboa. Nº 11 (Fevereiro 2017) , p. 130-150Idioma: Português.Assunto: COMPETÊNCIA POLICIAL | ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL | POLÍTICA CRIMINAL | COOPERAÇÃO POLICIAL | JURISPRUDÊNCIA | POLÍCIA JUDICIÁRIA Resumo: A (falta de) eficácia da investigação criminal em Portugal está intrinsecamente relacionada com a confusão prática que resulta de uma excessiva e desmedida flexibilização das competências investigatórias, colocando em risco o princípio da reserva de competência estabelecida na lei. As fronteiras, por vezes pouco nítidas, entre as competências dos diferentes órgãos de polícia criminal e, sobretudo, as constantes preterições por parte dos Magistrados do Ministério Público – em função de determinadas condições técnicas e logísticas – da reserva legal de competências cometidas à Policia Judiciária, tendem a originar conflitos interentidades, nomeadamente “(…) porque a criminalidadeinsiste em não encaixar bem nos esquemas teóricos e abstractos” (Júdice, 2004:36).| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ36025 (Browse shelf) | Available |
(*) CD 283. Resumo inserto no artigo.
A (falta de) eficácia da investigação criminal em Portugal está intrinsecamente relacionada com a confusão prática que resulta de uma excessiva e desmedida flexibilização das competências investigatórias, colocando em risco o princípio da reserva de competência estabelecida na lei. As fronteiras, por vezes pouco nítidas, entre as competências dos diferentes órgãos de polícia criminal e, sobretudo, as constantes preterições por parte dos Magistrados do Ministério Público – em função de determinadas condições técnicas e logísticas – da reserva legal de competências cometidas à Policia Judiciária, tendem a originar conflitos interentidades, nomeadamente “(…) porque a criminalidadeinsiste em não encaixar bem nos esquemas teóricos e abstractos” (Júdice, 2004:36).
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