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Responsabilidad por daños ocasionados por la prisión preventiva [Recurso eletrónico] / Alejandro Pérez Hualde

Autor: PÉREZ HUALDE, AlejandroIn: Misión Jurídica. Revista de Derecho y Ciencias Sociales.ISSN 1794-600X. Bogotá. N. 9 (Junio-Diciembre 2015) , p. 101-111Idioma: Espanhol.Assunto: SANÇÃO PENAL | RESPONSABILIDADE DO ESTADO | JURISPRUDÊNCIA | ARGENTINA | PRISÃO PREVENTIVA Resumo: O instituto da prisão preventiva, embora seja uma ferramenta útil para a sociedade na sua tarefa de fazer cumprir a lei e a repressão dos infratores, é uma aplicação excepcional. A jurisprudência tem admitido a validade da indenização para quem a sofre, quando a ordem de prisão preventiva for revogada em razão de seu caráter irregular ou arbitrário, e também quando a detenção exceder um prazo razoável, que é atualmente estimado em dois anos. Defendemos a inclusão deste dever de reparar entre os suspeitos de responsabilidade do Estado por seu ato lícito e de promover o reconhecimento de danos em todos os casos em que foram emitidos, mesmo regularmente, contra uma pessoa que não foi posteriormente condenada no processo.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD 263 (Browse shelf) Available

Ficheiro de 991 KB em formato PDF (11 p.). Resumo inserto na publicação.

O instituto da prisão preventiva, embora seja uma ferramenta útil para a sociedade na sua tarefa de fazer cumprir a lei e a repressão dos infratores, é uma aplicação excepcional. A jurisprudência tem admitido a validade da indenização para quem a sofre, quando a ordem de prisão preventiva for revogada em razão de seu caráter irregular ou arbitrário, e também quando a detenção exceder um prazo razoável, que é atualmente estimado em dois anos. Defendemos a inclusão deste dever de reparar entre os suspeitos de responsabilidade do Estado por seu ato lícito e de promover o reconhecimento de danos em todos os casos em que foram emitidos, mesmo regularmente, contra uma pessoa que não foi posteriormente condenada no processo.

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