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Da obrigação familiar de alimentos e das consequências penais do respectivo incumprimento : o actual exemplo português / António Miguel Veiga

Autor: VEIGA, António MiguelIn: Revista do CEJ.ISSN 1645-829X. Lisboa. Nº 1 (1.º semestre 2016) , p. 195-239Idioma: Português.Assunto: FAMÍLIA | BEM JURÍDICO | PENSÃO DE ALIMENTOS | DIREITO COMPARADO | PROCESSO PENAL Resumo: Com a revisão levada a cabo pela Lei n.º 61/2008, de 31/10, e dentro do espírito protector dos mais débeis e carecidos que tal revisão postula no campo da família, a tutela penal do incumprimento das obrigações alimentares de carácter familiar foi alargada e passou a revestir um âmbito mais multifacetado do que até então. Pretende, assim, o presente estudo, a partir de um enquadramento fáctico-jurídico da razão de ser genética das obrigações de alimentos – estreitamente ligadas a ditames e preocupações de solidariedade e entreajuda, ancoradas naquilo que amiúde representa a família –, encetar uma breve análise do crime previsto no actual art. 250.º do Código Penal português, nas suas diversas cambiantes. Análise que não pode prescindir de uma clara tomada de posição sobre a verdadeira dimensão penal do bem jurídico que o apontado tipo legal pretende proteger (sobretudo perante a delicada questão da permanência, em ordenamentos como o brasileiro, de situações de “prisão por dívidas”), nem, tão-pouco, de uma visão, ainda que perfunctória, dasanção penal do incumprimento das obrigações alimentares em alguns dos sistemas normativos que – por razões de influência jurídica ou de cariz civilizacional – nos são mais próximos.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ35999 (Browse shelf) Available

(*) CD 269. Resumo inserto no artigo.

Com a revisão levada a cabo pela Lei n.º 61/2008, de 31/10, e dentro do espírito protector dos mais débeis e carecidos que tal revisão postula no campo da família, a tutela penal do incumprimento das obrigações alimentares de carácter familiar foi alargada e passou a revestir um âmbito mais multifacetado do que até então. Pretende, assim, o presente estudo, a partir de um enquadramento fáctico-jurídico da razão de ser genética das obrigações de alimentos – estreitamente ligadas a ditames e preocupações de solidariedade e entreajuda, ancoradas naquilo que amiúde representa a família –, encetar uma breve análise do crime previsto no actual art. 250.º do Código Penal português, nas suas diversas cambiantes. Análise que não pode prescindir de uma clara tomada de posição sobre a verdadeira dimensão penal do bem jurídico que o apontado tipo legal pretende proteger (sobretudo perante a delicada questão da permanência, em ordenamentos como o brasileiro, de situações de “prisão por dívidas”), nem, tão-pouco, de uma visão, ainda que perfunctória, dasanção penal do incumprimento das obrigações alimentares em alguns dos sistemas normativos que – por razões de influência jurídica ou de cariz civilizacional – nos são mais próximos.

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