A proibição de valoração decorrente da violação das formalidades relativas à constituição como arguido / João Conde Correia
In: Revista do CEJ.ISSN 1645-829X. Lisboa. Nº 1 (1.º semestre 2016) , p. 105-130Idioma: Português.Assunto: ARGUIDO | PROVA | PROCESSO PENAL Resumo: Este artigo versa sobre a violação das formalidades inerentes à constituição como arguido. Nesse contexto, se analisam as nulidades processuais e as proibições de produção e de valoração de prova, procedendo-se à distinção entre ambas, para se concluir que a omissão ou a violação das formalidades relativas à constituição como arguido, implicando que as declarações prestadas pela pessoa visada não possam ser utilizadas como prova e não tenham qualquer valor probatório, se reconduz a uma proibição de produção e de valoração de prova.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ35999 (Browse shelf) | Available |
(*) CD 269. Resumo inserto no artigo.
Este artigo versa sobre a violação das formalidades inerentes à constituição como arguido. Nesse contexto, se analisam as nulidades processuais e as proibições de produção e de valoração de prova, procedendo-se à distinção entre ambas, para se concluir que a omissão ou a violação das formalidades relativas à constituição como arguido, implicando que as declarações prestadas pela pessoa visada não possam ser utilizadas como prova e não tenham qualquer valor probatório, se reconduz a uma proibição de produção e de valoração de prova.
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